TJBA - 8000621-04.2024.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:29
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 11:28
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA TORRES em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:28
Decorrido prazo de IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 23:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/06/2025 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/06/2025 23:10
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/06/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ - 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 - Fica a parte apelada, ora requerente, intimada por meio de seu advogado constituído , VIA DPJ, para, tomar conhecimento, acerca da Apelação juntada aos autos ,e, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias .Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 16 de junho de 2025.
Eu, Nilmara Maria Santo Soares de Oliveira, Escrevente de Cartório. - 
                                            
16/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 23:33
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000621-04.2024.8.05.0227 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA REQUERENTE: GILDESON MOREIRA DA SILVA Advogado(s): DUILO SANTOS PADRE (OAB:BA67338), IBERNON ALVES COSTA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA74249), JHONA CERQUEIRA NASCIMENTO (OAB:BA64814) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANAPOLIS Advogado(s): FABIO DA SILVA TORRES (OAB:BA16767) DESPACHO
Vistos.
Em estrita observância ao devido processo legal e considerando o ônus probatório imposto legalmente a cada uma das partes (art. 373, do CPC), com fundamento no art. 369 do CPC determino que INTIME-SE ambas as partes, através de seus respectivos advogados constituídos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda há interesse na produção de outras provas, ocasião em que deverá demonstrar sua pertinência.
Por fim, determino que a serventia certifique nos autos se já houve o recolhimento integral das custas ou se há pendência.
Havendo pendência, proceda a intimação da parte para recolhimento.
Somente após, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, serve o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santana/BA, data e assinatura digitais. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito - 
                                            
28/05/2025 20:52
Juntada de Certidão
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28/05/2025 20:51
Expedição de intimação.
 - 
                                            
28/05/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502712282
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28/05/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502712282
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28/05/2025 14:19
Expedição de intimação.
 - 
                                            
28/05/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477650065
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28/05/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 477650065
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28/05/2025 14:19
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2024 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2024 13:54
Expedição de intimação.
 - 
                                            
10/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:57
Decorrido prazo de GILDESON MOREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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08/09/2024 06:17
Decorrido prazo de GILDESON MOREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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06/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/09/2024 10:35
Juntada de conclusão
 - 
                                            
04/09/2024 12:41
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
02/09/2024 14:34
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/09/2024 14:33
Expedição de citação.
 - 
                                            
02/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2024 19:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/07/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/07/2024 12:58
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/07/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/07/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/07/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/07/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/07/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/07/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/07/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/07/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/07/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/07/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
04/07/2024 09:37
Expedição de citação.
 - 
                                            
04/07/2024 09:36
Desentranhado o documento
 - 
                                            
04/07/2024 09:31
Expedição de citação.
 - 
                                            
04/07/2024 09:30
Expedição de citação.
 - 
                                            
04/07/2024 09:29
Expedição de intimação.
 - 
                                            
04/07/2024 09:28
Expedição de intimação.
 - 
                                            
03/07/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:38
Juntada de conclusão
 - 
                                            
27/06/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
27/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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