TJBA - 8000858-56.2024.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora, devidamente intimada, por seu(a) advogado(a), para ter ciência da Sentença de ID 520354784 dos autos de nº 8000858-56.2024.8.05.0221, cujo final segue transcrito: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) CONDENAR a parte ré a restituir o valor pago pelo produto, qual seja, de R$ 97,36 (noventa e sete reais e trinta e seis centavos), valor este corrigido monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora, a contar da citação, pela taxa SELIC, devendo desta ser deduzido o montante correspondente ao IPCA, em observância às alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024; b) CONDENAR, ainda, a promovida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora, calculados pela taxa SELIC a partir da citação, devendo, contudo, ser deduzido do índice da SELIC o montante correspondente ao IPCA, em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Embargos de declaração que não se limitem às hipóteses do art. 1.022 do CPC ou que visem rediscutir o mérito poderão ser considerados protelatórios, com aplicação de multa (art. 1.026, §2º, CPC).
Havendo recurso inominado, certifique-se a sua interposição no prazo legal de 10 dias, bem como o recolhimento das custas no prazo de 48h, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Em caso positivo, recebo desde logo o recurso.
Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, certifique-se quanto à tempestividade e remetam-se os autos conclusos para juízo de admissibilidade, observando-se o Enunciado nº 166 do FONAJE.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, transitado em julgado, certifique-se, adotando-se as providências de praxe, e arquivem-se os autos com baixa.
Expeçam-se as notificações eletrônicas, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês - BA, data e horário registrados no sistema.
HECTOR DE BRITO VIEIRA Juiz Leigo HOMOLOGO o Projeto de Sentença do Juiz Leigo para que surtam os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/1995.
TÔNIA DE OLIVEIRA BAROUCHE Juíza de Direito." -
17/09/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 08:14
Expedição de intimação.
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17/09/2025 08:14
Expedição de intimação.
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17/09/2025 08:14
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 20:24
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA CALDAS em 03/07/2025 23:59.
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15/07/2025 19:22
Decorrido prazo de THAYNARA UMBELINO DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 15/07/2025 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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15/07/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 20:00
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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29/06/2025 19:58
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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27/06/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 11:43
Expedição de intimação.
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18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:43
Expedição de intimação.
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18/06/2025 11:39
Expedição de intimação.
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18/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:38
Expedição de intimação.
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18/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 15/07/2025 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes devidamente intimadas, para tomar conhecimento do despacho de ID 503572808, dos autos de nº 8000858-56.2024.8.05.0221. -
10/06/2025 11:48
Expedição de intimação.
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10/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 22:08
Expedição de citação.
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07/06/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2025 22:08
Expedição de intimação.
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07/06/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora, devidamente citada/intimada, por seu(ua) advogado(a), para tomar conhecimento e participar da audiência una, designada para o dia 24/02/2025 às 10:40h, conforme Ato Ordinatório ID 483398206 dos autos de nº 8000858-56.2024.8.05.0221. -
28/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:06
Expedição de citação.
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28/05/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483401047
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28/05/2025 14:06
Expedição de intimação.
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23/05/2025 10:57
Expedição de citação.
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23/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483401047
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23/05/2025 10:57
Expedição de intimação.
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23/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:08
Decorrido prazo de THAYNARA UMBELINO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 22:29
Audiência Una realizada conduzida por 24/02/2025 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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07/03/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:51
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 12:04
Expedição de citação.
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28/01/2025 12:04
Expedição de intimação.
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28/01/2025 11:55
Audiência Una designada conduzida por 24/02/2025 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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28/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 22:39
Decorrido prazo de WAGNER SANTANA CALDAS em 10/12/2024 23:59.
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27/12/2024 01:32
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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27/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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20/11/2024 23:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 12:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 18/11/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
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16/10/2024 08:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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