TJBA - 8010582-85.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:50
Juntada de Petição de Ciente do despacho.dot
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: [email protected] PROCESSO nº: 8010582-85.2025.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL - AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: AUTORIDADE: DELEGACIA DE TÓXICOS E ENTORPECENTES DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA REU:FLAGRANTEADO: CARLOS DANIEL SANTOS SOUZA Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: YAGO TAVARES DIAS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DESPACHO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, fica o nobre Advogado da parte Ré intimado do r.
Despacho ID 502453326, proferido nos autos em epígrafe, seguindo transcrição de parte deste documento: "(...) Trata-se de Comunicação de Prisão em Flagrante, tendo sido conduzido Carlos Daniel Santos Souza como incurso na pena do art. 33 da Lei 11.343/2006. Concedida a liberdade provisória na audiência de custódia ( Id.501336851 ). Sendo assim, com a comprovação do cumprimento do alvará de soltura, arquive-se os presentes autos.
Em caso de oferecimento de denúncia apense este APF a correlata ação penal. (...)" .
Vitória da Conquista, 9 de junho de 2025 VILMA OLIVEIRA DA SILVA Téc Judiciáio -
09/06/2025 09:21
Baixa Definitiva
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09/06/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:18
Expedição de intimação.
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09/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 18:06
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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20/05/2025 16:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/05/2025 22:40
Juntada de laudo pericial
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19/05/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:06
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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19/05/2025 16:56
Juntada de ata da audiência
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19/05/2025 16:39
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 19/05/2025 15:45 em/para NÚCLEO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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19/05/2025 12:54
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 19/05/2025 15:45 em/para NÚCLEO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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19/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2025 22:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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17/05/2025 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
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17/05/2025 18:41
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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17/05/2025 18:31
Juntada de Certidão
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17/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 15:59
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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17/05/2025 15:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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17/05/2025 11:51
Conclusos para decisão
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17/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 11:44
Juntada de Petição de APF 8010582_85.2025.8.05.0274_parecer hom flag conv. prev tráfico
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17/05/2025 11:37
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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17/05/2025 05:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 04:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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