TJBA - 8003405-79.2023.8.05.0229
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:01
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO em 01/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:01
Decorrido prazo de INACIO DIAS DE SOUZA NETO em 01/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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07/07/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/07/2025 21:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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07/07/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300 Santo Antonio de Jesus-BA DESPACHO Processo nº: 8003405-79.2023.8.05.0229 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Abuso de Poder] REQUERENTE: RITA CASSIA BARRETO DOS SANTOS, VALTER GONCALVES ISSLER REQUERIDO: ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE TRÂNSITO E TRANSPORTE URBANO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Vistos, etc.
Tendo em vista a Certidão de Id 432166235, decreto a revelia do ente Réu, sem o efeito material correlato, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, em virtude de o litígio versar sobre direitos indisponíveis, nos termos dos arts. 344 e 345, II, do CPC.
O caso inadmite julgamento antecipado, porque não operado o efeito material da revelia, devendo ser oportunizada a produção de prova às partes.
Assim, intimem-se as partes, por seus representantes, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando a sua pertinência, sob pena de preclusão.
Publique-se e intime-se. Santo Antônio de Jesus/BA, 6 de junho de 2025. CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
09/06/2025 09:16
Expedição de intimação.
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09/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:16
Expedição de citação.
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19/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 06:14
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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19/05/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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21/02/2024 16:29
Expedição de citação.
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21/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 10:42
Decorrido prazo de RITA CASSIA BARRETO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:42
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 05:56
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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10/10/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 13:01
Expedição de citação.
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06/10/2023 12:53
Expedição de intimação.
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06/10/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 10:41
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/09/2023 05:52
Decorrido prazo de INACIO DIAS DE SOUZA NETO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 21:16
Publicado Citação em 15/08/2023.
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07/09/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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18/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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18/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
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09/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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