TJBA - 8002530-54.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Marielza Brandao Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
11/09/2025 01:55
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002530-54.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ALBINO CESAR SILVA SANTANA Advogado(s): Karine Almeida Ribeiro dos Santos, FERNANDA DANTAS DE SOUZA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR DA RESERVA.
PRELIMINARES.
IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
REJEIÇÃO.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
INOCORRÊNCIA.
MÉRITO.
GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET.
POLICIAL MILITAR INATIVO NA PATENTE DE 1º SARGENTO.
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. 1º TENENTE.
IMPORTE DE 125% (CENTO E VINTE E CINCO POR CENTO).
INCORPORAÇÃO.
CABIMENTO. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8002530-54.2022.8.05.0000, em que figuram como impetrante ALBINO CESAR SILVA SANTANA e como impetrado ESTADO DA BAHIA e outros. Acordam os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público, à unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES e CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, nos termos do voto da relatora.
Sala de Sessões, datado eletronicamente. -
09/09/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 07:59
Concedida a Segurança a ALBINO CESAR SILVA SANTANA - CPF: *18.***.*80-87 (IMPETRANTE)
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02/09/2025 16:54
Concedida a Segurança a ALBINO CESAR SILVA SANTANA - CPF: *18.***.*80-87 (IMPETRANTE)
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29/08/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 09:58
Deliberado em sessão - julgado
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07/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:46
Incluído em pauta para 21/08/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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04/08/2025 13:40
Solicitado dia de julgamento
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23/07/2025 07:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:06
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:46
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/07/2025 23:59.
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16/06/2025 14:40
Conclusos #Não preenchido#
-
04/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 07:45
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002530-54.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ALBINO CESAR SILVA SANTANA Advogado(s): Karine Almeida Ribeiro dos Santos (OAB:BA63074-A), FERNANDA DANTAS DE SOUZA (OAB:BA59473-A) IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO À luz da petição de ID 62196970 carreada pelo Ente Estatal, intime-se o Impetrante para, no prazo de 15 dias, manifestar- se acerca da referida petição.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA(datado e assinado eletronicamente) Desa.
Marielza Brandão Franco Relatora -
02/06/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 82204248
-
28/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:41
Conclusos #Não preenchido#
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22/03/2025 19:05
Juntada de Petição de 290_ MS 8002530_54.2022.8.05.0000 Não intervenção
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10/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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10/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ALBINO CESAR SILVA SANTANA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:24
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:24
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 01:34
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
07/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:23
Conclusos #Não preenchido#
-
10/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:14
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:02
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 16:37
Juntada de Petição de mandado
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:55
Juntada de Petição de mandado
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14/05/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 01:52
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/02/2024 00:46
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:46
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:39
Conclusos #Não preenchido#
-
07/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
07/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:20
Conclusos #Não preenchido#
-
05/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:04
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:04
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:11
Decorrido prazo de ALBINO CESAR SILVA SANTANA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:11
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:30
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 08:53
Conclusos #Não preenchido#
-
09/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 01:56
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:56
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 17:37
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ALBINO CESAR SILVA SANTANA em 17/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:03
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
23/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 13:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:32
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2023 01:22
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:22
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:21
Decorrido prazo de ALBINO CESAR SILVA SANTANA em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:04
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
29/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
24/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:04
Conclusos #Não preenchido#
-
09/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 00:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:17
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 31/01/2023 23:59.
-
24/12/2022 02:44
Decorrido prazo de ALBINO CESAR SILVA SANTANA em 01/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 10:03
Publicado Despacho em 01/11/2022.
-
01/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:43
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2022 02:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:20
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 19/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 00:14
Decorrido prazo de ALBINO CESAR SILVA SANTANA em 26/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 08:18
Publicado Decisão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 10:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:55
Conclusos #Não preenchido#
-
18/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 14:52
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 24/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 03:10
Decorrido prazo de ALBINO CESAR SILVA SANTANA em 10/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ALBINO CESAR SILVA SANTANA em 03/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2022 01:30
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
05/02/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
-
04/02/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:24
Conclusos #Não preenchido#
-
31/01/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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