TJBA - 8064774-11.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:18
Decorrido prazo de NARCISO ARAUJO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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30/06/2025 02:24
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRA DO SERVICO PUBLICO FED NO EST DA BA em 04/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:08
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRA DO SERVICO PUBLICO FED NO EST DA BA em 04/06/2025 23:59.
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28/06/2025 23:14
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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28/06/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8064774-11.2025.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NARCISO ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: SINDICATO DOS TRA DO SERVICO PUBLICO FED NO EST DA BA Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), nos termos da inicial, para que no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida, ficando advertido(a)(s) que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. 3.
Não sendo encontrado(a)(s) o(s) executado(a)(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC. 4.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito. Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). 6.
Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) quanto à possibilidade de oposição de Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Cumpra-se.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO. Salvador, 28 de maio de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12 -
28/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502688284
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28/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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