TJBA - 8000564-48.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2025 23:59.
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14/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:47
Expedição de intimação.
-
13/08/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA.
Santo Antônio de Jesus-BA, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 Processo nº 8000564-48.2022.8.05.0229 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alienação Fiduciária] Autor: DANIEL SANTOS BAHIANO Réu: EXECUTADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré se manifestou acerca da decisão de ID, 495451390, juntando comprovante de depósito judicial.
O referido é verdade, do que dou fé.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Dra.
EDNA DE ANDRADE NERY, Juíza de Direito da (o) 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus, na forma da lei etc. fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da petição e documento de ID 500181416. Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
05/07/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2025 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 08:44
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS BAHIANO em 02/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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30/05/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA.
Santo Antônio de Jesus-BA, Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 Processo nº 8000564-48.2022.8.05.0229 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Alienação Fiduciária] Autor: DANIEL SANTOS BAHIANO Réu: EXECUTADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que a parte ré se manifestou acerca da decisão de ID, 495451390, juntando comprovante de depósito judicial.
O referido é verdade, do que dou fé.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Dra.
EDNA DE ANDRADE NERY, Juíza de Direito da (o) 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus, na forma da lei etc. fica intimada a parte autora para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, acerca da petição e documento de ID 500181416. Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
21/05/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499010891
-
21/05/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499010891
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21/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 15:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2025 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/12/2024 11:37
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS BAHIANO em 18/12/2024 23:59.
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17/11/2024 22:21
Conclusos para decisão
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17/11/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/09/2024 23:59.
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15/10/2024 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 18:21
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS BAHIANO em 26/09/2024 23:59.
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09/09/2024 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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09/09/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 01:56
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS BAHIANO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 19:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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18/06/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 12:02
Recebidos os autos
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30/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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30/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/11/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS BAHIANO em 11/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/10/2023 23:59.
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22/09/2023 17:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
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22/09/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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16/09/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:31
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS BAHIANO em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:16
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS BAHIANO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:56
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2023 04:19
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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16/08/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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31/07/2023 17:18
Expedição de sentença.
-
31/07/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 22:18
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS BAHIANO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 22:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:43
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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20/06/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 19:59
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 17:53
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS BAHIANO em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 21:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
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20/09/2022 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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14/09/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 03:39
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS BAHIANO em 25/05/2022 23:59.
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12/05/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/05/2022 23:59.
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10/05/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
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06/05/2022 07:22
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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06/05/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 17:58
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
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07/04/2022 09:57
Juntada de Carta
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18/03/2022 12:33
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS BAHIANO em 16/03/2022 23:59.
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18/02/2022 03:48
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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18/02/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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15/02/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 20:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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