TJBA - 8021814-11.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231)
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22/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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03/06/2025 05:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:51
Decorrido prazo de GESSICA FERREIRA ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:23
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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28/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8021814-11.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB:SP156187) REU: GESSICA FERREIRA ALMEIDA Advogado(s): WAGNER CURSE DE SOUZA (OAB:BA43700) DECISÃO
Vistos.
BANCO ITAUCARD S.A. ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra GESSICA FERREIRA ALMEIDA, todos devidamente qualificados nos autos, pelas razões de fato e de direito expostos na petição inicial.
Após a busca e apreensão do veículo objeto do feito, a parte ré realizou o pagamento da integralidade da dívida esposada na exordial - R$59.731,46 (cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos) - Ids 421278528/421278535/421278536.
Logo depois, foi proferida sentença no Id - 427875522, no sentido de homologar a procedência do pedido autoral, reconhecendo que o valor depositado em juízo é suficiente para a purgação da mora, determinando a restituição do veículo à parte ré. Certidão de trânsito em julgado - Id 432894012.
A parte autora peticionou no Id - 430615663, no sentido de concordar com os valores depositados, requerendo a expedição de alvará, bem como a juntada do termo de restituição do veículo.
A parte ré requereu através de petição Id 444437368, a baixa do gravame do veículo objeto desta ação.
Alvará de levantamento - Id 445401663.
A parte autora requereu a expedição de alvará do valor depositado em juízo - R$59.731,46 (cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos) nos Ids 445502474/ 448575558. Decisão Id 446288473 - determinando a baixa do gravame, promovendo a juntada de documento para comprovar a liberação do gravame perante o Detran.
A parte autora requereu, através de petição Id 452310726, a juntada de documento supracitado Id 452310730.
Petição Id 487853661 - da parte autora requerendo a juntada de substabelecimento e reiterando o pedido de expedição de alvará.
Assim vieram os autos conclusos.
Decido.
Da leitura dos autos, necessário se faz que os autos retornem à secretaria, para expedir alvará em favor da parte autora do valor depositado judicialmente, R$59.731,46 (cinquenta e nove mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos) - Id 420510966.
Após o cumprimento da diligência aqui determinada, arquive-se definitivamente os presentes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura.
ROBERTO WOLFF JUIZ DE DIREITO AUXILIAR -
22/05/2025 23:57
Baixa Definitiva
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22/05/2025 23:57
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490324351
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19/05/2025 16:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/03/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 15:27
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 10:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 09:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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24/06/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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11/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
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13/05/2024 22:56
Juntada de Petição de pedido de utilização renajud
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18/04/2024 20:33
Decorrido prazo de GESSICA FERREIRA ALMEIDA em 20/03/2024 23:59.
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18/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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09/04/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2024 21:29
Decorrido prazo de GESSICA FERREIRA ALMEIDA em 20/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:52
Conclusos para despacho
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21/02/2024 18:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 05:14
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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03/02/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 00:08
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 16:47
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 09:27
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
18/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 11:32
Juntada de informação
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09/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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30/10/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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18/08/2023 08:08
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 14:06
Decorrido prazo de GESSICA FERREIRA ALMEIDA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 07:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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06/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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22/05/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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13/04/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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28/02/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 18:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GESSICA FERREIRA ALMEIDA - CPF: *24.***.*18-34 (REU).
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27/02/2023 18:17
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
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22/02/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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