TJBA - 8011204-38.2023.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 06:33
Publicado Edital em 25/09/2025.
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27/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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24/09/2025 15:18
Juntada de informação
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24/09/2025 00:00
Intimação
1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] EDITAL PROCESSO Nº 8011204-38.2023.8.05.0274 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: NEUZILANE LIMA SANTOS PRAZO: 30 DIAS Faço saber a todos quantos o presente edital de CITAÇÃO, virem ou dele notícia tiverem, que ficam citados os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para vir a Juízo contestar, no prazo de 15 dias, a fluir após os 30 dias supra, a AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por NEUZILANE LIMA SANTOS, de cuja petição inicial consta, resumidamente, que a requerente reside com animus domini, no imóvel situado na Travessa Santos, nº 11 - Bairro Cruzeiro, nesta cidade de Vitória da Conquista - BA, desde o ano de 2008, perfazendo posse ininterrupta de 15(quinze) anos, O imóvel não possui registro, conforme certidão negativa de imóvel emitida pelo cartório de registro de imóveis local, e, fez a autora, do respectivo imóvel sua moradia e da sua família, e que a Sra.
Neuzilane é responsável pelos pagamentos de conta de água e luz do referido imóvel, desde a época que passou a ser possuidora, demonstrando claramente a posse de forma plena e ininterrupta da autora, cuidando do imóvel usucapiendo com animus domini, ou seja, caráter ad usacapionem.
Assim, pretende a parte autora regularizar o domínio do bem através da aquisição prescritiva-usucapião.
Ficam os citandos advertidos de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei.
Vitória da Conquista (BA), 22 de setembro de 2025 Juiz de Direito: LEONARDO MACIEL ANDRADE Diretora de Secretaria: Mércia Lima Vieira Rolim Técnica Judiciária: Naete Dias Durval Ribeiro -
23/09/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 06:53
Expedição de Mandado.
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23/09/2025 06:53
Expedição de Edital.
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07/07/2025 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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18/06/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8011204-38.2023.8.05.0274 USUCAPIÃO (49) AUTOR: NEUZILANE LIMA SANTOS REU: NÃO IDENTIFICADO Diante da apresentação do id 460259814, intime-se a confinante no endereço indicado.
Sem custas em razão do deferimento da gratuidade judiciária. Vitória da Conquista/BA,11 de março de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
29/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489761086
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11/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 05:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
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20/08/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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01/05/2024 01:23
Mandado devolvido Negativamente
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14/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/01/2024 08:50
Decorrido prazo de NEUZILANE LIMA SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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21/01/2024 05:00
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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21/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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24/11/2023 02:05
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 14:18
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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06/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2023 19:42
Decorrido prazo de NEUZILANE LIMA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:12
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 08:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 08:09
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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23/10/2023 07:41
Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2023 17:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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23/10/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:19
Recebidos os autos.
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17/10/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 13:53
Expedição de intimação.
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17/10/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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17/10/2023 13:50
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 17:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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17/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 21:19
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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