TJBA - 8105545-70.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:51
Expedição de intimação.
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15/08/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 12:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 05:23
Decorrido prazo de LOUINE DANIELLE DESIREE MIRANDA PITA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:54
Decorrido prazo de LOUINE DANIELLE DESIREE MIRANDA PITA em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 13:21
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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01/06/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8105545-70.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LOUINE DANIELLE DESIREE MIRANDA PITA Advogado(s) do reclamante: PRISCILLA SANTOS SOUZA RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Trata-se de Execução por Quantia Certa apresentada por LOUINE DANIELLE DESIREE MIRANDA PITA nos autos em epígrafe, decorrente do trânsito em julgado da condenação imposta a ESTADO DA BAHIA, requerendo o pagamento dos valores expressos na petição de ID Num. 438365268, ocasião na qual fez juntada da respectiva planilha de cálculos conforme os parâmetros que constam no título executivo.
O Executado foi devidamente intimado para, querendo, impugnar a execução.
No entanto deixou transcorrer in albis o prazo estipulado, conforme certidão de ID 486559414. É o relatório. Decido.
Considerando que o Ente Público réu não apresentou impugnação à execução, assim concordando com os valores que lhe foram apresentados, e por inexistir entraves legais a pretensão requerida sob ID Num. 438365268, homologo os cálculos apresentados pelo Exequente, devidamente atualizados e corrigidos.
Sem honorários, conforme art. 85, § 7º do CPC/15.
Fazenda Pública isenta de custas e emolumentos judiciais, ex vi do art. 10, inciso IV da Lei Estadual n. 12.373/2011.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se RPV e/ou precatório, retendo, em tendo havido juntada de contrato, os honorários advocatícios pactuados, intimando-se os litigantes para manifestação, na sequência.
Não havendo impugnações, migre-se o ofício requisitório, suspendendo-se o processo até o pagamento disponibilização do respectivo valor em instituição bancária ou efetivo do respectivo pagamento pelo Núcleo de Precatório, na forma do Provimento n.
CGJ/CCI - 19/2023, do Egrégio TJBA. Ressalte-se que as atualizações do crédito devem ser promovidas pelo Núcleo de Precatórios observadas as disposições da EC n. 113/2021, a referida emenda estabeleceu nova diretriz ao fixar a Selic como indexador dos débitos contra a Fazenda Pública, de modo que a partir da 09 de dezembro de 2021 deve ser utilizada para atualização dos cálculos, inclusive em relação aos precatórios que já foram expedidos, nos termos do art. 3º e 5º da EC 113/2021, bem como o art. 21-A da Resolução 303/2019 do CNJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Salvador-BA, 16 de maio de 2025.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
21/05/2025 16:35
Expedição de intimação.
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21/05/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499191100
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21/05/2025 16:26
Expedição de intimação.
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21/05/2025 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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17/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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29/12/2024 08:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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16/11/2024 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 12:50
Expedição de intimação.
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10/10/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 21:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 10:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/04/2024 16:56
Conclusos para decisão
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03/04/2024 22:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/03/2024 21:22
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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14/03/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 08:21
Expedição de intimação.
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07/03/2024 08:20
Expedição de intimação.
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07/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:03
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/09/2022 14:21
Expedição de intimação.
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16/09/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 16:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2022 23:59.
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25/08/2022 13:21
Expedição de intimação.
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17/08/2022 16:45
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2022 16:25
Juntada de Petição de contra-razões
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24/07/2022 14:10
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
24/07/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 15:12
Expedição de sentença.
-
21/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2022 14:51
Expedição de despacho.
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21/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2022 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 16:19
Expedição de despacho.
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22/06/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 04:28
Decorrido prazo de LOUINE DANIELLE DESIREE MIRANDA PITA em 13/06/2022 23:59.
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05/06/2022 13:41
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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05/06/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
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01/06/2022 19:05
Expedição de despacho.
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01/06/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:22
Expedição de sentença.
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01/06/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2022 23:59.
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02/05/2022 03:45
Decorrido prazo de LOUINE DANIELLE DESIREE MIRANDA PITA em 29/04/2022 23:59.
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13/04/2022 16:41
Conclusos para despacho
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13/04/2022 06:32
Publicado Sentença em 01/04/2022.
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13/04/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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11/04/2022 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 17:39
Expedição de sentença.
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31/03/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 16:01
Expedição de intimação.
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31/03/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 16:00
Julgado procedente o pedido
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04/03/2022 03:39
Decorrido prazo de PRISCILLA SANTOS SOUZA em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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01/03/2022 22:15
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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01/03/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
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26/02/2022 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 00:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 12:48
Expedição de intimação.
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10/02/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 20:23
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2022 23:59.
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27/12/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 05:41
Decorrido prazo de EMANUELLA SANTOS SOUZA em 09/12/2021 23:59.
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26/11/2021 17:07
Conclusos para despacho
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20/11/2021 11:20
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 09:23
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 16:48
Juntada de informação
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16/11/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 14:53
Expedição de Mandado.
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12/11/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2021 16:23
Concedida a Medida Liminar
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07/11/2021 03:04
Decorrido prazo de LOUINE DANIELLE DESIREE MIRANDA PITA em 04/11/2021 23:59.
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29/10/2021 09:03
Publicado Despacho em 07/10/2021.
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29/10/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:53
Conclusos para decisão
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06/10/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 22:17
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
RPV • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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