TJBA - 8001015-11.2022.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 13:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
24/08/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 12:29
Expedição de Alvará.
-
19/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2025 12:28
Expedição de Alvará.
-
18/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001015-11.2022.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO REQUERENTE: DOMINGOS SOUZA DIAMANTINO e outros (19) Advogado(s): BRUNA CARLA NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB:BA26993) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária consubstanciada na ação de alvará judicial em que DOMINGOS SOUZA DIAMANTINO E OUTROS, qualificados nos autos, através de advogado, almeja o levantamento de valores vinculados à ENEDINA DOS SANTOS DIAMANTINO, nos exatos termos contidos na petição inicial.
Importa relatar que, em verdade, a presente ação almeja alvará judicial na viabilização do recebimento dos postulantes de abono dos precatórios do FUNDEF.
Juntaram documentos pertinentes, incluindo-se: cópia da Certidão de Óbito, documentos pessoais e DECRETO - DIÁRIO OFICIAL Nº 23-509 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, listagem com o nome dos professores aptos a receberem o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef), onde consta a falecida como beneficiário. Demais documentos probatórios.
Despacho proferido no ID. 385614304, determinando a regularização processual.
Juntada das procurações, bem como petição requerendo a expedição do alvará em favor a advogada legalmente constituída em razão da quantidade de herdeiros, vide ID. 492705660.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, destaco que inexiste interesse jurídico salvaguardado pelo Ministério Público ante a não incidência de qualquer das hipóteses elencadas no art. 178 do Código de Processo Civil, pelo que despiciendo a manifestação do órgão ministerial, tendo, inclusive, em outros processos neste juízo declinando expressamente desinteresse em casos análogos.
Superado tal tópico, da análise dos autos, verifica-se que se encontram preenchidos os requisitos necessários para conferir plausibilidade aos argumentos dos postulantes, tendo em vista que os fatos narrados são evidentes.
Tendo em vista a documentação acostada aos autos, comprova-se que a requerente de fato e direito é parte legítima para postular em Juízo, visto que sucessora do de cujus.
Os documentos juntados aos autos, notadamente: Certidão de Óbito do extinto, documentos pessoais dos autores e da falecida, e a Lista dos beneficiários do FUNDEF, instruem adequadamente o pleito das requerentes.
Estamos diante de um pedido para liberação de quantia, onde se mostra absolutamente necessária a autorização para levantamento de valores.
Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 485, I do Código de Processo e determino a expedição de alvará em nome da advogada constituída conforme procurações, com poderes específicos para retirada do valor devido do precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de valorização do Magistério - FUNDEF, aos profissionais do Magistério da Educação Básica, em nome da falecida ENEDINA DOS SANTOS DIAMANTINO concernentes ao precatório do FUNDEF.
Defiro o pedido de ID. 423415995 do pagamento das custas iniciais ao final do processo.
Recolham-se as custas.
Expeça-se o alvará necessário ao levantamento dos valores.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações, baixas e comunicações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas de Monte Alto/BA, datado e assinado digitalmente.Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO - 1º Substituto -
28/05/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493127743
-
28/05/2025 13:27
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 19:21
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
13/04/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 05:43
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 18:49
Expedição de intimação.
-
30/10/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:18
Expedição de intimação.
-
16/01/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 09:36
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
29/11/2022 12:03
Expedição de intimação.
-
29/11/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010510-44.2025.8.05.0001
Ana Lucia Carneiro Guedes
Estado da Bahia
Advogado: Thais Figueredo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2025 13:29
Processo nº 8045669-19.2023.8.05.0001
Valmir Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Gabriela de Jesus Silva Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 07:56
Processo nº 8045669-19.2023.8.05.0001
Valmir Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Fernando Augusto de Faria Corbo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2023 13:29
Processo nº 8001020-52.2023.8.05.0038
Eudes Alberes Marinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2023 16:47
Processo nº 8003204-07.2025.8.05.0039
Elizete Santos de Santana
Banco Pan S.A
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2025 13:28