TJBA - 8010178-25.2024.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-4553, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8010178-25.2024.8.05.0256 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Nomeação] Requerente: WALDYR SCHIMIDT FILHO e outros (4) Requerido: WALDYR SCHIMIDT No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 9º, inc.
II, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: INTIME-SE as partes para conhecimento do agendamento da perícia médica, conforme documento anexo. Teixeira de Freitas/BA,9 de setembro de 2025.
PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS Diretor(a) de Secretaria/Analista Judiciário(a)/Técnico Judiciário -
09/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES.
E INTERD.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8010178-25.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAOS, SUCES.
E INTERD.
DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: WALDYR SCHIMIDT FILHO e outros (4) Advogado(s): JOUBERT GARCIA SOUZA PINTO (OAB:ES9713), ANTONIO AUGUSTO GENELHU JUNIOR (OAB:ES1946), MARCIO DELL SANTO (OAB:ES6625), IRISNEI GONCALVES PEIXOTO (OAB:BA29497), HOSMARIO ROBERTO FERREIRA (OAB:BA8592) REQUERIDO: WALDYR SCHIMIDT Advogado(s): IRISNEI GONCALVES PEIXOTO (OAB:BA29497) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de alvará judicial formulado pela curadora provisória VEREDIANETE LUZ ROCHA, visando autorização para prorrogar empréstimo bancário (Cédula Rural Pignoratícia de nº 128.913.628) contratado pelo interditando WALDYR SCHIMIDT junto ao Banco do Brasil S.A.
Conforme exposto na petição de ID 504489751, o interditando contraiu empréstimo em 30 de junho de 2022, no valor de R$ 601.026,36 (seiscentos e um mil, vinte e seis reais e trinta e seis centavos), com finalidade de custeio de bovinocultura no imóvel rural denominado "FAZENDA ITABAIANA".
O vencimento, inicialmente previsto para 10/06/2024, foi prorrogado através de termo aditivo para 10/06/2025.
A curadora provisória informa que, diante das dificuldades financeiras enfrentadas em decorrência da situação econômica do país, protocolou junto ao Banco do Brasil S.A., em 26 de maio do corrente ano, pedido de prorrogação nos termos do Manual do Crédito Rural - MCR 2.6.4.
Contudo, em razão da interdição, a instituição financeira exige a apresentação de alvará judicial autorizando a contratação do referido termo de prorrogação.
O Ministério Público, em parecer de ID 508524051, manifestou-se favoravelmente ao pedido, não vislumbrando objetivo ilegal ou ilícito que possa trazer prejuízo ao interditando, considerando tratar-se de prorrogação de financiamento anteriormente contratado. É o relatório.
Decido.
O pedido merece acolhimento.
O alongamento de dívida rural é um direito do produtor previsto na legislação brasileira, conforme estabelece a Súmula 298 do STJ: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei." No presente caso, a prorrogação do empréstimo revela-se como medida necessária para preservação do patrimônio do interditando, evitando possíveis prejuízos decorrentes da impossibilidade de quitação na data previamente estabelecida.
Como curadora provisória, a Sra.
VEREDIANETE LUZ ROCHA necessita de autorização judicial para praticar atos que extrapolam a mera administração dos bens do interditando, incluindo a contratação de empréstimos ou sua prorrogação, conforme estabelece o art. 1.748 do Código Civil.
Considerando o laudo social acostado aos autos (ID 501653662), que atesta a incapacidade do interditando para exercer atividades e a necessidade de ser representado por terceiros, bem como a manifestação favorável do Ministério Público, não há óbice ao deferimento do pedido.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no ID 504489751 e concedo alvará judicial autorizando a curadora provisória VEREDIANETE LUZ ROCHA a contratar junto ao Banco do Brasil S.A. a prorrogação do empréstimo constante da Cédula Rural Pignoratícia de nº 128.913.628, em nome do interditando WALDYR SCHIMIDT, CPF n. *74.***.*94-68.
A curadora deverá prestar contas a este juízo no prazo de 30 (trinta) dias após a efetivação da prorrogação, apresentando cópia do termo aditivo e demais documentos pertinentes à operação.
Determino, ainda, a intimação de todos os interessados no presente feito para tomarem conhecimento da pretensão de prorrogação do financiamento contratado, conforme requerido pelo Ministério Público. SERVE A PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL PARA A FINALIDADE PRETENDIDA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 10 de julho de 2025.
Lívia de Oliveira Figueiredo Juíza de Direito -
10/07/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:29
Juntada de Petição de parecer MP
-
07/07/2025 08:32
Expedição de intimação.
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06/07/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 05:23
Decorrido prazo de WALDYR SCHIMIDT FILHO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:23
Decorrido prazo de RICARDO SCHIMIDT NETO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:23
Decorrido prazo de RHIAN GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:23
Decorrido prazo de LILYAN TAVARES SCHIMIDT RECHE em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:23
Decorrido prazo de VEREDIANETE LUZ ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:23
Decorrido prazo de WALDYR SCHIMIDT em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:55
Decorrido prazo de WALDYR SCHIMIDT FILHO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:55
Decorrido prazo de RICARDO SCHIMIDT NETO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:55
Decorrido prazo de RHIAN GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:55
Decorrido prazo de LILYAN TAVARES SCHIMIDT RECHE em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:55
Decorrido prazo de VEREDIANETE LUZ ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:55
Decorrido prazo de WALDYR SCHIMIDT em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:23
Decorrido prazo de VEREDIANETE LUZ ROCHA em 20/02/2025 23:59.
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16/06/2025 02:11
Decorrido prazo de VEREDIANETE LUZ ROCHA em 20/02/2025 23:59.
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09/06/2025 15:27
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 16:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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01/06/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Rua Eleusippo Cunha, 355, Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA - CEP 45990-313 Telefone:(73) 3291-2410, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8010178-25.2024.8.05.0256 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Nomeação] Requerente: WALDYR SCHIMIDT FILHO e outros (4) Requerido: WALDYR SCHIMIDT Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as Partes, para conhecimento da juntada da decisão do agravo. Teixeira de Freitas/BA, 21 de maio de 2025. PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS Diretora de Secretaria/Analista Judiciária/Técnico Judiciário -
21/05/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501747064
-
21/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2025 10:47
Juntada de informação
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14/05/2025 10:14
Juntada de informação
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31/03/2025 12:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
-
24/01/2025 16:09
Expedição de decisão.
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13/01/2025 10:40
Expedição de intimação.
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13/01/2025 10:40
Deferido o pedido de VEREDIANETE LUZ ROCHA - CPF: *64.***.*54-04 (REQUERENTE).
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18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação DO MP
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18/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:48
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DO MP
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16/12/2024 14:12
Expedição de despacho.
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16/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:12
Conclusos para decisão
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13/12/2024 13:12
Juntada de informação
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12/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:40
Juntada de informação
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11/12/2024 14:28
Juntada de ata da audiência
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05/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:17
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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