TJBA - 8000331-81.2024.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 01:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO LOTEAMENTO ALDEIA DOS PESCADORES - ETAPA 01 em 27/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
01/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000331-81.2024.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO AUTOR: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO LOTEAMENTO ALDEIA DOS PESCADORES - ETAPA 01 Advogado(s): CARINA DE AZEVEDO POTTES (OAB:BA28592) REU: FREDERICO CARMEL MONTEIRO Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação no bojo da qual a parte autora, por intermédio de advogado(a) legalmente habilitado(a) e constituído(a), requereu o arquivamento da presente ação.
Tendo relatado o bastante, DECIDO.
Inicialmente reconheço a competência deste Juízo para apreciação e julgamento do presente feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no disposto no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade requerida nos termos do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mata de São João, Bahia, data registrada no sistema PJE. Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito Mmrx -
29/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493280287
-
27/05/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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