TJBA - 8000069-63.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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07/09/2025 00:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
07/09/2025 00:05
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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07/09/2025 00:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 00:04
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8000069-63.2022.8.05.0274 AUTOR: ALLYSSON MALHEIRO CARDOSO e outros (3) RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Vistos, etc.
Da Nulidade da Audiência de Instrução e Julgamento Considerando que o despacho de ID 495064285, que designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/05/2025, não foi devidamente publicado, sem a devida intimação às partes, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e nos arts. 269, 272, §§ 2º e 5º, e 280 do Código de Processo Civil), chamo o feito à ordem, e designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2025, às 14h00, a ser realizada na sala de audiências da 5ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista, localizada no Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Rua Fernando de Oliveira, nº 75, Caminho da UESB, Vitória da Conquista/BA.
Das Intimações Intimem-se as partes e as testemunhas já arroladas para comparecimento.
Intime-se a parte embargada e seu advogado habilitado nos autos, conforme requerido, sob pena de nulidade, para que compareçam à audiência.
Certifique-se nos autos a regularidade das intimações e, em caso de necessidade, providenciem-se as diligências cabíveis para assegurar a ciência das partes e testemunhas.
Advertências Fica consignado que o não comparecimento injustificado das partes ou das testemunhas arroladas poderá acarretar aplicação das sanções legais, nos termos do art. 455, § 5º, do Código de Processo Civil. Vitória da Conquista/BA, 02 de setembro de 2025. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/09/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ALLYSSON MALHEIRO CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO MALHEIRO CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 02:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALHEIRO CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ALLYSSON MALHEIRO CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO MALHEIRO CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 01:11
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALHEIRO CARDOSO em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:50
Decorrido prazo de DAYSE DAYANA MALHEIRO CARDOSO DIAS em 26/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 20:14
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8000069-63.2022.8.05.0274 AUTOR: ALLYSSON MALHEIRO CARDOSO e outros (3) RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHADO em audiência.
Vitória da Conquista, 27 de maio de 2025.
Pedro Halley Maux Lopes Juiz de Direito Auxiliar (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502596872
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28/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502596872
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27/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:42
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 27/05/2025 14:00 em/para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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26/05/2025 09:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/05/2025 14:00 em/para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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26/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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18/05/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/05/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
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12/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
23/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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09/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 09:23
Conclusos para despacho
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20/01/2024 14:06
Decorrido prazo de LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA em 28/11/2023 23:59.
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20/01/2024 08:34
Publicado Citação em 31/10/2023.
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20/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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27/11/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 05:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/11/2023 23:59.
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30/10/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:28
Desentranhado o documento
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25/10/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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16/08/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 09:04
Conclusos para despacho
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24/08/2022 13:46
Decorrido prazo de VERA LUCIA MALHEIRO CARDOSO em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 13:46
Decorrido prazo de DAYSE DAYANA MALHEIRO CARDOSO DIAS em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 13:46
Decorrido prazo de ALLYSSON MALHEIRO CARDOSO em 22/08/2022 23:59.
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24/08/2022 13:45
Decorrido prazo de LUCIANO MALHEIRO CARDOSO em 22/08/2022 23:59.
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13/08/2022 17:22
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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13/08/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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08/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 10:46
Conclusos para despacho
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06/01/2022 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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