TJBA - 8055680-10.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:53
Decorrido prazo de JADSON FERREIRA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:53
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 15:46
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8055680-10.2023.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: JADSON FERREIRA DOS SANTOS, MARCELO OLIVEIRA DE CARVALHO Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ - 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO DE id 493894380: "... Tendo em vista o teor da certidão de ID 481012121, oficie-se novamente ao BANCO C6 S/A para que, no prazo de 15 dias, informe acerca da existência de valores de qualquer natureza (conta corrente, poupança, conta salário, conta de pagamento, fundos de investimento, previdência privada, consórcio e afins) em nome da falecida L.
DOS S.F.
DE M. (CPF: ...).
Visando dar maior celeridade ao feito, dou ao presente ato FORÇA DE OFÍCIO, devendo a resposta ser enviada ao e-mail: [email protected], fazendo constar, no campo reservado ao assunto, o número do processo, para melhor organização dos serviços da Secretaria.
Fica desde já advertido que o não atendimento da presente requisição, sem justificativa plausível, poderá ensejar a aplicação de sanções.Com ou sem resposta, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos: 1) declaração firmada de próprio punho, por cada um dos requerentes, acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário deixados pela falecida, conforme art. 4º do Decreto nº 85.845/81; 2) certidão negativa de débitos tributários, em nome da falecida, perante a esfera municipal, esta última emitida pela Coordenadoria da Dívida Ativa do Município de Salvador, podendo ser obtida em: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario, uma vez que a certidão de ID 482512103 não serve aos fins pretendidos.
Decorrido o prazo, inexistindo qualquer manifestação, certifique-se.Publique-se edital.Após, somente depois de cumpridas todas as diligências determinadas acima, voltem os autos conclusos.
P.I.C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 01 de abril de 2025.KARLA KRISTIANY MORENO DE OLIVEIRA.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 20 de maio de 2025 -
20/05/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501585440
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20/05/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:59
Conclusos para decisão
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21/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
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18/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2024 11:12
Decorrido prazo de JADSON FERREIRA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 15:19
Conclusos para despacho
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05/03/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
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05/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 21:51
Decorrido prazo de JADSON FERREIRA DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
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09/01/2024 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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09/01/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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13/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 08:11
Juntada de informação
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30/10/2023 12:11
Juntada de Certidão
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26/10/2023 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:12
Expedição de ato ordinatório.
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24/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 10:42
Juntada de Ofício
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10/10/2023 14:57
Juntada de Ofício
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29/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:53
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2023 09:36
Outras Decisões
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04/05/2023 10:30
Conclusos para despacho
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03/05/2023 21:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/05/2023 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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