TJBA - 8007441-57.2023.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:32
Juntada de Petição de comunicações
-
05/08/2025 14:26
Juntada de Ofício
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30/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 20:17
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
15/06/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:02
Juntada de informação
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23/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501817217
-
23/05/2025 01:09
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007441-57.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO ALVES DOS REIS Advogado(s): CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412), RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476), THIAGO NOGUEIRA LINO (OAB:BA32312), DEBORA NOGUEIRA LINO (OAB:BA38570), LUCIANA NOGUEIRA LINO (OAB:BA40411), MARCOS TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA47595) EXECUTADO: LINDINALVA MENDES DE CASTRO Advogado(s): OTTO EDGARD SILVA FALCAO (OAB:BA27727) DECISÃO Transitada em julgado a decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela executada contra a decisão de ID 473946777, que rejeitou a exceção de pré-executividade, defiro o pedido de ID 499638017 e determino a expedição do ofício requerido para a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Ilhéus, a fim de que seja liberado o valor penhorado no rosto dos autos do processo nº 0008016-46.2019.8.05.0103, até o valor atualizado de R$ 197.524,16.
Com a resposta do Juízo Oficiado, nova conclusão, sendo que, se houver satisfação integral da obrigação, a conclusão deverá ser para sentença extintiva.
Caso contrário, para decisão.
Publique-se.
Intimem.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/05/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501817217
-
22/05/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:32
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO ALVES DOS REIS em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:22
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 17:22
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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11/12/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 16:53
Embargos de declaração não acolhidos
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05/12/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:15
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 19:54
Juntada de Petição de comunicações
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19/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/11/2024 17:04
Juntada de informação
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14/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/11/2024 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:29
Juntada de informação
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03/10/2024 16:24
Juntada de Alvará
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26/09/2024 14:28
Juntada de Ofício
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13/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
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23/08/2024 04:40
Decorrido prazo de LINDINALVA MENDES DE CASTRO em 09/05/2024 23:59.
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22/08/2024 14:08
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/07/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 13:38
Expedição de intimação.
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12/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/04/2024 08:46
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
21/04/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 11:33
Decretada a revelia
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11/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
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10/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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06/02/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 01:12
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
29/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
20/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
24/11/2023 18:15
Juntada de Ofício
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22/11/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
21/11/2023 15:39
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 21/11/2023 15:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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21/11/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 13:42
Juntada de termo de remessa
-
17/11/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 09:37
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
14/11/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:47
Juntada de Ofício
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23/10/2023 16:06
Recebidos os autos.
-
20/10/2023 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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20/10/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 15:35
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 21/11/2023 15:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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18/10/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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18/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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14/10/2023 23:10
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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14/10/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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13/09/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 17:26
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 17:20
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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