TJBA - 8006435-09.2018.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:36
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS CUNHA em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:22
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 15:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOUGLAS DOS SANTOS CUNHA - CPF: *06.***.*92-00 (IMPETRANTE).
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05/08/2025 11:04
Conclusos #Não preenchido#
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05/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:04
Decorrido prazo de DOUGLAS DOS SANTOS CUNHA em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8006435-09.2018.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: DOUGLAS DOS SANTOS CUNHA Advogado(s): JOSE LINO SILVA MAGALHAES (OAB:BA30528-A) IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Nos termos do § 2°, do art. 99 do CPC, intime-se a parte impetrante para que comprove, no prazo de 10 (dez) dias, o preenchimento dos pressupostos da gratuidade da justiça pleiteada, colacionando aos autos documentos como contracheques atualizados, contas de consumo, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, declarações de imposto de renda, etc, sob pena de indeferimento do benefício.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 19 de maio de 2025. Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
20/05/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 82802740
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20/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:12
Conclusos #Não preenchido#
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14/05/2025 15:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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09/05/2023 00:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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31/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 09:53
Juntada de Certidão
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05/04/2018 00:02
Publicado Decisão em 05/04/2018.
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05/04/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2018 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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03/04/2018 09:14
Conclusos #Não preenchido#
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03/04/2018 09:14
Expedição de Certidão.
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02/04/2018 14:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2018 09:29
Distribuído por sorteio
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02/04/2018 09:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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