TJBA - 8003681-79.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 17:40
Baixa Definitiva
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29/06/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8003681-79.2024.8.05.0228 REQUERENTE: ANA CRISTINA PINTO RIBEIRO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ALVARÁ JUDICIAL ajuizada pelo ANA CRISTINA PINTO RIBEIRO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte autora requereu a desistência do feito É o relato necessário. Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015. Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito. Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença. (art. 485, §5º, do CPC), sendo necessário o consentimento do réu, somente após a apresentação de contestação. Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas em razão da gratuidade Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se.
Registre-se Intime-se. Santo Amaro-BA, 20.05. 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/05/2025 15:13
Expedição de intimação.
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21/05/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 485487569
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20/05/2025 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 480328561
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20/05/2025 23:05
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:38
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 20:55
Conclusos para despacho
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16/12/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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