TJBA - 8066203-81.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANO ROMENIL DE MEIRELLES em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:10
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BORGES DO AMARAL em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:02
Decorrido prazo de LUCIANO ROMENIL DE MEIRELLES em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:02
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BORGES DO AMARAL em 08/09/2025 23:59.
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07/09/2025 06:22
Decorrido prazo de LUCIANO ROMENIL DE MEIRELLES em 01/09/2025 23:59.
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07/09/2025 06:22
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BORGES DO AMARAL em 01/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO ROMENIL DE MEIRELLES em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BORGES DO AMARAL em 02/09/2025 23:59.
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23/08/2025 21:51
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BORGES DO AMARAL em 19/08/2025 23:59.
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23/08/2025 19:19
Decorrido prazo de SANDRA HELENA BORGES DO AMARAL em 19/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO ROMENIL DE MEIRELLES em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:20
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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11/08/2025 04:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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11/08/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 17:26
Expedição de ato ordinatório.
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06/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:35
Juntada de Ofício
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01/08/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 17:31
Expedição de ato ordinatório.
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01/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 15:08
Juntada de Ofício
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28/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 15:46
Expedição de ato ordinatório.
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17/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:23
Juntada de Ofício
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01/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8066203-81.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: LUCIANO ROMENIL DE MEIRELLES e outros Advogado(s): RAFAEL TEIXEIRA DE CASTRO (OAB:BA35814), MARIA BERNADETE POCAS TEIXEIRA DE CASTRO (OAB:BA330-B), RODRIGO PRATA ALMEIDA REBELO DE MATOS (OAB:BA22093) INVENTARIADO: MARIA MARCIA PIRAJA COELHO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie administrativamente junto à SEFAZ, na forma do Provimento Conjunto n.o CGJ-CCI-11/2015, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção, observando-se o novo procedimento eletrônico, conforme orientação constante no site da SEFAZ/BA (https://www.sefaz.ba.gov.br/), mediante cadastro de "usuário externo" no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-BAHIA), no endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/ Em relação ao pedido formulado na petição de ID 474416258, ressalto que expedição de alvará para levantamento de valores ou para a alienação dos bens que compõem o espólio constitui excepcionalidade, sendo admitida apenas para evitar a deterioração ou quando se fizer necessário para gerar numerário, a fim de prover as despesas do processo.
Assim, indefiro o pedido de expedição de alvará por não estar comprovada nhenhuma das hipóteses descritas.
Poderá a inventaria, caso queira, juntar documentos que comprovem a deteriorização e urgência na venda do veículo no mesmo prazo determinado acima. Proceda-se pesquisa via SISBAJUD.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, Agência 03183, Paulo VI,BA, para que informe a esse juízo todos os valores constantes da conta n. 802.782.766-1, aplicações , poupanças, bem como se ocorreu saques após o óbito da autora da herança, em 10/12/2022.
Oficie-se ao Banco Bradesco, Agência 1720, para que informe todos os valores constantes da conta n. 574798-8, aplicações , poupanças, bem como se ocorreram saques após o óbito da autora da herança, em 10/12/2022.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada DECRETO JUDICIÁRIO Nº 964, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 -
02/06/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492755809
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24/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:55
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 18:33
Decorrido prazo de LUCIANO ROMENIL DE MEIRELLES em 16/12/2024 23:59.
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26/11/2024 22:02
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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26/11/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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19/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 21:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 07:54
Conclusos para decisão
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27/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 06:27
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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03/06/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
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25/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
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25/05/2023 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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