TJBA - 8001432-21.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e ComerciaisRua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Dia: 29.07.2024 Horário: 16:20 Tipo: CONCILIAÇÃO Juiz(a) de Direito: MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Ação: TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE Processo Judicial Eletrônico nº: 8001432-21.2024.8.05.0208 REQUERENTE: MUNICIPIO DE REMANSO/BA Dra GABRIELA GOMES VIDAL - OAB BA31976 Dra.
LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA - OAB BA52830 REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA Preposta: Simone Aragão Pinheiro - CPF *84.***.*68-34 Advogada: Maise Emanuelle Santos Silva - Oab/BA 35918 Audiência realizada em modalidade via remoto, através do sistema lifesize.
Certifico que a gravação da presente audiência de instrução foi devidamente registrada e gravada, podendo ter acesso ao seu teor através dos links: Link: 1 - https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/26b1f48d-3352-45b5-9c5f-97feb60efdfa?vcpubtoken=ba656a5c-466a-43a6-84bd-0d8006985382 Link 2 - https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/65fb2672-af59-441f-aece-e8be60c62e06?vcpubtoken=7b0ce6cb-0abc-4755-8db4-3de3ca5df38b A constatação da presença das partes litigantes em audiência realizada via remoto e requerimentos feitos pelos patronos das partes podem ser analisadas junto as gravações salvas no sistema Livesize.
Aberta a audiência e observadas demais formalidades legais, fora feito o pregão e na Sala de Audiências Virtual do Fórum desta Comarca de Remanso/Ba, onde se encontrava(m) presente(s), a parte requerida representada neste ato por sua preposta e presente sua advogada.
Iniciada a audiência restou prejudicada a tentativa entre os litigantes tendo em vista a ausência de consenso entre as partes litigantes.
DELIBERAÇÕES JUDICIAIS: Tendo em vista que as partes não firmaram acordo na presente assentada, determino o prosseguimento do cumprimento da decisão de id 448974343. Bel(ª).
Manassés Xavier dos Santos JUIZ(A) DE DIREITO -
29/05/2025 12:39
Expedição de intimação.
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29/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 456300809
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16/12/2024 19:37
Decorrido prazo de LARISSA MAIRA CASTELO BRANCO FERREIRA em 31/10/2024 23:59.
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01/12/2024 04:02
Decorrido prazo de GABRIELA GOMES VIDAL em 31/10/2024 23:59.
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12/09/2024 03:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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12/09/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 12:07
Expedição de intimação.
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09/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 22:01
Expedição de citação.
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29/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 03:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:48
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 23/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/07/2024 16:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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27/07/2024 18:23
Juntada de Petição de 8001432_21.2024.8.05.0208_Tutela antecipada_Nã
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26/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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17/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:02
Expedição de citação.
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27/06/2024 09:27
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/07/2024 16:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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27/06/2024 08:47
Expedição de intimação.
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26/06/2024 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 21:30
Conclusos para decisão
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07/06/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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