TJBA - 8010427-53.2023.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:48
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/06/2025 23:59.
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11/06/2025 05:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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11/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8010427-53.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA55367-A), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER (OAB:PE711-B), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO registrado(a) civilmente como MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB:PE25867), GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB:PE27318) EXECUTADO: DI GORET PERFUMARIA E DISTRIBUIDORA LTDA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. A parte exequente requereu, por meio de petição apresentada em novembro de 2024 (ID 474852730), a dilação do prazo para cumprimento integral da decisão de ID 470025313, que determinou a juntada de custas para realização de pesquisas e apresentação de planilha de débito atualizada, sob a justificativa de necessidade de tempo adicional para cumprimento, com fundamento no art. 6º do CPC. Contudo, verifica-se que, desde a formulação do requerimento, já se transcorreu lapso temporal superior a 60 (sessenta) dias, o que torna o pedido de dilação, neste momento, equivalente a novo pedido de prazo, já presumidamente exaurido, deixando claro a perda do objeto do pedido. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente o disposto no despacho de ID 470025313, sob pena de arquivamento/extinção do feito por inércia da referida parte. Dou ao presente despacho força de mandado/ofício. Publique-se.
Cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, assinado e datado digitalmente. PEDRO HALLEY MAUX LOPES Juiz de Direito Auxiliar -
22/05/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500522396
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14/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 16:27
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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03/11/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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23/10/2024 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:01
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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25/04/2024 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 08:49
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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22/12/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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22/12/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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22/12/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 04:59
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:13
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 18:21
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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28/07/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:29
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:29
Distribuído por sorteio
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13/07/2023 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2023 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2023 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2023 15:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/07/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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