TJBA - 8000809-72.2023.8.05.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 02:53
Publicado Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas em 26/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000809-72.2023.8.05.0181 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: MARIA VANITE MOREIRA DE SOUZA Advogado(s): CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556-A), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941-A), VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006-A) RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112-A), FABIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DECISÃO Em atendimento ao determinado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20), referente à controvérsia sobre a legalidade da contratação de cartão de crédito consignado com retenção do benefício previdenciário pela reserva de margem consignada (RMC), o processo fica suspenso até o julgamento final do incidente, que julgará as seguintes questões: "i.
Possibilidade de declaração de violação à boa-fé objetiva quando da contratação de cartão de crédito consignado em detrimento da contratação de empréstimo consignado e seus efeitos no vínculo contratual, tais como: a) nulidade do contrato com a reversão da modalidade cartão de crédito consignado para empréstimo consignado e incidência das tarifas relativas ao empréstimo consignado; b) restituição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC); c) ocorrência de danos morais in re ipsa pela falha na prestação de serviços ante a ausência de informação clara e ostensiva ao consumidor; e d) ocorrência de danos morais in re ipsa pela retenção dos proventos de natureza alimentícia. ii. Possibilidade de declaração de violação à boa-fé objetiva na contratação de crédito consignado na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), quando as cláusulas contratuais não são expressas nem claras e confundem o consumidor que presumem adquirir empréstimo consignado; iii.
Ilegalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC). iv.
Incidência do prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico e seu termo inicial" Com as anotações necessárias, aguarde-se no subfluxo adequado. Intime-se. Salvador/BA, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA FERREIRA JUÍZA RELATORA -
21/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 14:30
Comunicação eletrônica
-
21/05/2025 14:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
14/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:23
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0567120-58.2018.8.05.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Ivanildo Tupinamba Santos
Advogado: Everton Jose Rego Pacheco de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2018 12:08
Processo nº 8002052-06.2025.8.05.0044
Luciano Cesar Ribeiro Bordoni
Bradesco Saude S/A
Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2025 16:44
Processo nº 8000809-72.2023.8.05.0181
Maria Vanite Moreira de Souza
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2023 11:48
Processo nº 8001541-16.2018.8.05.0153
Lucia Conceicao dos Santos Trindade
Advogado: Maria Emilia Lima Tanajura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2018 16:29
Processo nº 8001240-76.2025.8.05.0039
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Deyvisson Lucas Nascimento Santos
Advogado: Jocta Trindade de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2025 13:02