TJBA - 8009692-49.2025.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/07/2025 05:36 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CONQUISTA CENTER em 01/07/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 18:56 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            13/06/2025 18:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            06/06/2025 15:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/06/2025 05:44 Publicado Despacho em 04/06/2025. 
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                                            05/06/2025 05:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            04/06/2025 11:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
 
 DE CONS.
 
 CÍV.
 
 E COM.
 
 E ACID.
 
 DE TRAB.
 
 DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8009692-49.2025.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CONQUISTA CENTER EXECUTADO: L.
 
 Z.
 
 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
 
 Vistos. Para fins de comprovação da alegada hipossuficiência da parte Autora e correta análise do pedido de gratuidade da justiça, intime-se o advogado da autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar: a) cópia dos últimos demonstrativos da movimentação financeira ou contábil da empresa; b) cópia dos extratos bancários, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda de pessoa jurídica. P.
 
 Intime-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 8 de maio de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito
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                                            02/06/2025 10:35 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 10:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499567282 
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                                            23/05/2025 10:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2025 17:56 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 17:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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