TJBA - 8002174-60.2022.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:13
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 11/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:13
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 11/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:13
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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07/06/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002174-60.2022.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: MAXIMO CARNEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA registrado(a) civilmente como EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Feito em trâmite pela lei 9.099/95, retifique-se a classe. Foi publicado Acórdão no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000, que admitiu o incidente e determinou o sobrestamento de todos os processos que tratem do RCM, nos quais se discute a existência de erro substancial quando da contratação de cartão de crédito consignado em detrimento de empréstimo consignado. No caso em tela, deve-se utilizar o artigo 982 do CPC para suspender a presente demanda até que seja realizada a análise do incidente. CONCLUSÃO: Ante o exposto, determino a imediata e integral suspensão deste processo até que seja realizada a análise do incidente. Sem custas e sem honorários. Intimem-se. Santaluz-BA, data da assinatura eletrônica. Joel Firmino do Nascimento JúniorJuiz de Direito -
02/06/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495480728
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11/04/2025 10:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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24/08/2024 02:53
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 05/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 05/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:26
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 05/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
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18/08/2024 18:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/08/2024 15:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 13/08/2024 12:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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13/08/2024 11:56
Juntada de Petição de procuração
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21/07/2024 22:31
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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21/07/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 11:00
Expedição de citação.
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11/07/2024 10:59
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/08/2024 12:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
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11/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 13:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 13:35
Conclusos para decisão
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19/12/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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