TJBA - 8046786-74.2025.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:55
Decorrido prazo de HOSPITAL MATER DEI SA em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:55
Decorrido prazo de CATARINA AZI MAGNO BAPTISTA em 26/06/2025 23:59.
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31/05/2025 17:19
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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31/05/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8046786-74.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: HOSPITAL MATER DEI SA Advogado(s): JULIANA FERREIRA DE CASTRO registrado(a) civilmente como JULIANA FERREIRA DE CASTRO (OAB:MG109123), ROBLEDO OLIVEIRA CASTRO (OAB:MG53795), PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO (OAB:MG56401), MARIA BEATRIZ LOPES DE CARVALHO (OAB:MG58676), LEONARDO LOPES DE CARVALHO (OAB:MG213905) REU: CATARINA AZI MAGNO BAPTISTA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Cite-se e intime-se a parte demandada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. No tocante à audiência de conciliação, prevista no art. 344, do CPC, a avaliação de sua necessidade ocorrerá futuramente e, caso com isto não concorde qualquer das partes, o Juízo deverá ser comunicado para que então se dê sua designação.
De qualquer modo, prejuízo maior não há nem para a parte autora, nem para a ré, que, inclusive, poderá veicular proposta de acordo no curso do processo por meio de petição e sobre ela será ouvida a adversária, a qual terá oportunidade para oferecer contraproposta. Uma vez que a parte autora optou pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré no prazo de resposta, caso não concorde com a opção, demonstrar sua oposição, nos termos do art. 3º, da Resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ, com a advertência de que o silêncio será interpretado como concordância. Caso a parte ré possua domicílio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio.
Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória , caso necessário). Cópia assinada digitalmente servirá como mandado/carta de citação/intimação. P.
I. Salvador/BA, 14 de maio de 2025 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
28/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500598571
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28/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500598571
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21/05/2025 01:35
Decorrido prazo de HOSPITAL MATER DEI SA em 30/04/2025 23:59.
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14/05/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2025 13:45
Decorrido prazo de CATARINA AZI MAGNO BAPTISTA em 30/04/2025 23:59.
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04/05/2025 10:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/05/2025 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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27/03/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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