TJBA - 8106559-21.2023.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:55
Decorrido prazo de A . C. DE SOUZA TEIXEIRA & CIA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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20/07/2025 07:55
Decorrido prazo de A . C. DE SOUZA TEIXEIRA & CIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 23:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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27/06/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] 8106559-21.2023.8.05.0001 AUTOR: A .
C.
DE SOUZA TEIXEIRA & CIA LTDA REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o autor , para que efetue o pagamento das custas processuais remanescentes ja disponibilizadas nos autos, ou apresente os respectivos comprovantes do recolhimento dos atos de intimação.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja pagamento do débito no prazo assinalado, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, acrescido de atualização monetária e honorários, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. SALVADOR,28 de maio de 2025 Ana Cristina Carvalho Pires de OliveiraDiretora de Secretária -
29/05/2025 11:48
Expedição de intimação.
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29/05/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502710098
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29/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 23:49
Decorrido prazo de A . C. DE SOUZA TEIXEIRA & CIA LTDA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:11
Decorrido prazo de A . C. DE SOUZA TEIXEIRA & CIA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 21:51
Expedição de sentença.
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17/03/2025 21:23
Expedição de sentença.
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17/03/2025 21:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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15/12/2024 16:07
Expedição de despacho.
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14/12/2024 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/11/2024 23:59.
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27/10/2024 09:44
Expedição de despacho.
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27/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:33
Expedição de sentença.
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12/08/2024 09:29
Expedição de sentença.
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11/08/2024 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2024 21:46
Expedição de sentença.
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10/08/2024 21:46
Extinto o processo por desistência
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17/04/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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14/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 01:16
Decorrido prazo de A . C. DE SOUZA TEIXEIRA & CIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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08/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2024 23:59.
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19/02/2024 22:31
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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19/02/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 11:47
Expedição de despacho.
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07/02/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
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14/08/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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