TJBA - 8001808-97.2021.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 22:49
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 22:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 22:49
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 05:53
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
02/06/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
02/06/2025 05:53
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
02/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001808-97.2021.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: JOSEMAR SANTOS SOARES Advogado(s): DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido desde a última decisão (ID 152374443), intime-se a parte exequente, por seu causídico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando expressamente os pedidos, sob pena de extinção.
Atente-se o Cartório quanto ao substabelecimento requerido ID 466973966.
Barra/BA, datado e assinado eletronicamente. Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta -
28/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501652755
-
28/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501652755
-
28/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501652755
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DECISÃO PROCESSO: 8001808-97.2021.8.05.0018 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Liquidação / Cumprimento / Execução] PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO SA PARTE RÉ: JOSEMAR SANTOS SOARES BANCO BRADESCO SA, qualificado na exordial, ingressou com a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) contra JOSEMAR SANTOS SOARES, devidamente qualificados na exordial, em que as partes vêm a Juízo requerer a homologação de acordo acostado sob o ID nº 130097300, pugnando pelo sobrestamento do feito pelo prazo acordado. Esse é o breve relatório.
Decido. Compulsando os termos do acordo entabulado, restou observado que as partes são legitimas, a avença é lícita, não restando alternativa a este Juízo senão a sua homologação, sobretudo porque a resolução dos conflitos por meio da transação é prática a ser incentivada por todos os operadores do direito, em consonância com a principiologia do novo CPC. Assim sendo, HOMOLOGO, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes em petitório de ID nº 130097300, DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, pelo prazo estipulado pelas partes, amparada no artigo 922 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para promover o andamento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA,26 de outubro de 2021 Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
26/05/2025 17:29
Expedição de intimação.
-
26/05/2025 17:29
Expedição de citação.
-
26/05/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 152374443
-
26/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 04:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 04:04
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 25/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 05:42
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
11/11/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
29/10/2021 14:05
Expedição de intimação.
-
29/10/2021 14:05
Expedição de citação.
-
29/10/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
26/10/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0068134-04.1999.8.05.0001
Universidade Catolica do Salvador
Alcindo da Anunciacao Junior
Advogado: Luiz Walter Coelho Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2021 15:34
Processo nº 0068134-04.1999.8.05.0001
Alcindo da Anunciacao Junior
Universidade Catolica do Salvador
Advogado: Florimar dos Santos Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/1999 11:59
Processo nº 8006162-94.2020.8.05.0150
Estado da Bahia
Mc Comercio de Produtos Oticos LTDA
Advogado: Joabe Santos Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2020 10:35
Processo nº 8076300-09.2024.8.05.0001
Carlos Alberto Franca Bispo Junior
Companhia Ultragaz S A
Advogado: Thiago da Silva Meireles
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 12:04
Processo nº 0000451-55.2012.8.05.0239
Ministerio Publico
Edson dos Santos
Advogado: Rosemeire Aparecida Mazetti Mendes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2012 12:19