TJBA - 8005864-86.2024.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:33
Expedição de citação.
-
25/08/2025 16:33
Expedição de citação.
-
25/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 8005864-86.2024.8.05.0110 D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual o Exequente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanha a inicial.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a na presente ocasião, deferindo-a.
CITE-SE o Executado para pagar a quantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (três) dias.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito).
Também advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a ser opostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20% (vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se em consideração o trabalho do advogado do Exequente.
Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação.
Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
No 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação.
Não sendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa do Executado, caso haja suspeita de ocultação.
Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exequente para requerer providência que entender útil no processo.
Publique-se.
Intime-se.
Irecê-BA, 17 de dezembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
29/05/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484671917
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29/05/2025 11:38
Expedição de citação.
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29/05/2025 11:38
Expedição de citação.
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29/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
07/03/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
05/02/2025 12:37
Expedição de citação.
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05/02/2025 12:37
Expedição de citação.
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17/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
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06/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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