TJBA - 8000246-26.2025.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484882429
-
03/06/2025 12:42
Indeferida a petição inicial
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 8000246-26.2025.8.05.0208 - [Esbulho / Turbação / Ameaça] - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: AUTOR: ANTONIO RODRIGUES LOPES RÉU: REU: EDIVALDO, EVERALDO, NALDO DESPACHO/DECISÃO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Em conformidade à Portaria 001/2016, que concede força de mandado às determinações judiciais INTIMAR o(a)(s) Sr(a)(s) JHONATTON DIAS DE BRITO - OAB BA36845 - (ADVOGADO) Para tomar ciência, e apresentar manifestação no prazo de lei, do ITEM 1: 1.1 / 1.2 do despacho/decisão de ID: 483782081 abaixo transcrito: 1) Determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1) Comprove a presença dos pressupostos legais para a obtenção, total ou parcial, dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos, ao menos um, dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento sumário do requerimento de gratuidade: a) A última declaração de Imposto de Renda ou de isento, sob sigilo; b) Contracheques de salários ou benefícios previdenciários a que faça jus, referentes ao último mês; c) Extratos de contas correntes e poupanças que possua, relativos aos últimos 30 (trinta) dias, sob sigilo; 1.2) Junte cópia da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel - ou certidão negativa de registro, se for o caso, sob pena de indeferimento da petição inicial [CPC, Art. 320 e 321] Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
28/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 484882429
-
10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006811-70.2024.8.05.0004
Municipio de Alagoinhas
Suyane Cristina Ferreira Pinho
Advogado: Marcelo Magalhaes Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2025 10:25
Processo nº 8000077-45.2025.8.05.0012
Banco Bradesco SA
Fernando Santana Matos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/01/2025 14:00
Processo nº 8189391-77.2024.8.05.0001
Denise Almeida dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Wellington Faria do Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2025 14:11
Processo nº 8000783-07.2023.8.05.0268
Sebastiao Pereira Camara
Pec Energia S.A.
Advogado: Ana Clara Venancio Pelisser
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2023 09:03
Processo nº 8003280-12.2025.8.05.0110
Luzinete Assis de Souza
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Marcio Medeiros Bastos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2025 14:03