TJBA - 8004310-98.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8004310-98.2021.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] INTERESSADO: MARCIA DE CARVALHO ARAUJO CASTRO INTERESSADO: SERGIO BENJAMIM JUNIOR DECISÃO Trata-se de pedido de intervenção na modalidade de assistência simples formulado por WILLIAM NEVES RAMOS DOS REIS, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 119 e seguintes do Código de Processo Civil.
O assistente demonstra interesse jurídico no resultado da lide, uma vez que a controvérsia principal, envolvendo a propriedade do veículo Hyundai/HB20 1.0 M Confort, placa policial PZO-5D91, tem impacto direto em sua esfera jurídica, haja vista ser o atual adquirente e possuir restrições injustas sobre o bem.
A intervenção pleiteada encontra amparo legal, pois o artigo 119 do CPC permite a intervenção de terceiro que demonstre interesse jurídico na causa.
No presente caso, o pedido de William Neves Ramos dos Reis é pertinente e relevante para o deslinde da controvérsia, podendo, inclusive, auxiliar na busca da verdade real e na justa composição do litígio.
Dessa forma, e considerando a ausência de impugnação, DEFIRO o pedido de intervenção de WILLIAM NEVES RAMOS DOS REIS na qualidade de assistente simples da Requerente, nos termos do artigo 119 do Código de Processo Civil.
Anote-se a intervenção e as futuras intimações em nome do assistente e seu procurador, conforme as informações fornecidas nos autos.
No que tange ao requerimento de id. 491995960, a interessada deve pleitear diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que disponibiliza em seu site a Certidão de Militância do Advogado para fins de certificação de prática jurídica, via Internet.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
30/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502990420
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30/05/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 22:06
Conclusos para decisão
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11/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/06/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 19:22
Decorrido prazo de SERGIO BENJAMIM JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 16:33
Decorrido prazo de MARCIA DE CARVALHO ARAUJO CASTRO em 17/04/2024 23:59.
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21/04/2024 16:33
Decorrido prazo de SERGIO BENJAMIM JUNIOR em 17/04/2024 23:59.
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14/04/2024 18:05
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 25/03/2024.
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14/04/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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04/04/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 10:33
Juntada de Petição de alegações finais
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03/04/2024 03:30
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 01/04/2024.
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03/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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21/03/2024 09:09
Juntada de Termo de audiência
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01/03/2024 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 10:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS.
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22/02/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCIA DE CARVALHO ARAUJO CASTRO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:05
Decorrido prazo de SERGIO BENJAMIM JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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09/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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21/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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10/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 10:38
Conclusos para decisão
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04/07/2023 02:23
Decorrido prazo de SERGIO BENJAMIM JUNIOR em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 03:27
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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14/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2023 00:07
Conclusos para despacho
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09/04/2023 00:07
Juntada de Certidão
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05/12/2022 15:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/11/2022 09:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 22:57
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 03:26
Decorrido prazo de SERGIO BENJAMIM JUNIOR em 21/01/2022 23:59.
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07/12/2021 00:50
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2021 05:03
Decorrido prazo de SERGIO BENJAMIM JUNIOR em 08/09/2021 23:59.
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25/11/2021 08:05
Publicado Decisão em 13/08/2021.
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25/11/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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16/11/2021 11:48
Expedição de despacho.
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16/11/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 09:26
Conclusos para decisão
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16/09/2021 21:10
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2021 19:27
Juntada de Outros documentos
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27/08/2021 21:19
Mandado devolvido Positivamente
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19/08/2021 10:06
Expedição de citação.
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17/08/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 12:59
Não Concedida a Medida Liminar
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11/08/2021 08:12
Publicado Despacho em 28/07/2021.
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11/08/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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06/08/2021 13:50
Conclusos para despacho
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02/08/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 13:20
Conclusos para decisão
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26/07/2021 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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