TJBA - 0000536-87.2011.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:26
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:26
Expedido alvará de levantamento
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29/07/2025 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 22/07/2025 23:59.
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25/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de JOELMA BORGES em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de CARMEM VIANA BISPO em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de EDGARD BORGES TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de ANTONIA ANACLETO em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de ZULMIRA DOS SANTOS NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ COSTA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de ELBA GOMES TEIXEIRA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de JOSÉ BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de ERNESTINA MONTEIRO DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DAS DORES em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de NIVALDO JOSE DO AMARAL em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de JARSISLAI BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA SANTOS DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de IRACEMA ANACLETO BORGES em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de JURANDIR PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de MARIA LINA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de JUCIANE BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de VILMA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de BENTO BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de JUVENILDA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de EDGAR BISPO em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 18:48
Decorrido prazo de JOAO ANACLETO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:03
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:54
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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29/05/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 08:01
Expedição de intimação.
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24/05/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 499694967
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 - Centro - São Francisco do Conde - Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 - CEP 43900-000 PROCESSO N.º:0000536-87.2011.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE PARTE RÉ: REU: JOELMA BORGES, MARIA DE LOURDES DAS DORES, JOAO ANACLETO NASCIMENTO, NIVALDO JOSE DO AMARAL, JARSISLAI BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS, BENTO BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS, CLEUSA MARIA SANTOS DOS SANTOS, MARIO DOS SANTOS NASCIMENTO, JUVENILDA DOS SANTOS, EDGAR BISPO, JUCIANE BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS, MARIA LINA DOS SANTOS, VILMA DOS SANTOS, IRACEMA ANACLETO BORGES, ANTONIA ANACLETO, CARMEM VIANA BISPO, ZULMIRA DOS SANTOS NASCIMENTO, EDGARD BORGES TEIXEIRA, MARIA DO CARMO GOMES TEIXEIRA, ELBA GOMES TEIXEIRA, MARIA JOSÉ COSTA, ERNESTINA MONTEIRO DA SILVA, JOSÉ BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de São Francisco do Conde em face de Joelma Borges e outros, tendo como objetivo desapropriar a posse dos imóveis na Rua da Mangueira, localizada no Bairro de Campinas, no município de São Francisco do Conde- BA. Nos autos, os seguintes réus apresentaram concordância quanto aos valores apresentados pelo Município, id. 24014644 - Pág. 1 : CARMEN VIANA BISPO ( procuração id. 24014645 - Pág. 1 e documento de identificação id. 24014646 - Pág. 5) ; nova procuração 24014787 - Pág. 1; novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1; - casada com Miguel Bispo ( não consta documento de identificação e procuração) BENTO BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS ( procuração id. 24014646 - Pág. 9 e documento de identificação id. 24014646 - Pág. 11) substabelecimento sem reserva de poderes 24014772 - Pág. 4); novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1; nova procuração 326556143 - Pág.1; casado com Cleusa Maria dos Santos ( documento de identificação id. 24014646 - Pág. 12 , procuração id. 338949126 - Pág. 1) VILMA DOS SANTOS (procuração 24014646 - Pág. 15 e documento de identificação id. 24014646 - Pág. 16 ; substabelecimento sem reserva de poderes 24014772 - Pág. 4;; novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1; nova procuração id. 326556139 - Pág. 1 ; EDGAR BISPO ( procuração id. 24014646 - Pág. 19 e documento de identificação id. 24014646 - Pág. 21 ; substabelecimento sem reserva de poderes 24014772 - Pág. 4; novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1; Nova procuração id. 326556126 - Pág. 1 ; MARIA LINA DOS SANTOS ( procuração id. 24014648 - Pág. 1 e documento de identificação id. 401807357 - Pág. 4 ; substabelecimento sem reserva de poderes 24014772 - Pág. 4; novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1.
Não consta procuração atualizada em nome de Dr.
Bruno Carvalho Teixeira; ZULMIRA DOS SANTOS NASCIMENTO representada por Maria Aparecida Batista de Souza procuração 24014664 - Pág. 2 e 24014655 - Pág. 16 documento de identificação id. 24014655 - Pág. 20 casada / ( substabelecimento sem reserva de poderes 24014772 - Pág.4); novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1, nova procuração id. 326556122 - Pág. 1; JUCIANE BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS (procuração id. 24014648 - Pág. 5 e documento de identificação id. 24014648 - Pág. 7; nova procuração 24014779 - Pág. 1; novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1; Nova procuração id 326556137 - Pág. 1, casada com DINIZ DE JESUS NASCIMENTO ( não consta documento de identificação e procuração id. 338949115; NIVALDO JOSÉ DO AMARAL (procuração id. 24014648 - Pág. 9 e documento de identificação id. 24014648 - Pág. 110) ; Procuração id. 326556131 - Pág. 1 ; JARSISLAI BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS (procuração id. 24014648 - Pág. 12 e documento de identificação id. 24014650 - Pág. 2; substabelecimento sem reserva de poderes 24014772 - Pág. 4; novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1; nova procuração id. 326556133 - Pág. 1 casado com Shirley do Nascimento Teixeira (documento de identificação id. 401807357 - Pág. 14 e Procuração id. 338946506 - Pág. 1 certidão de casamento.
Id. 338949146 - Pág. 1; ERNESTINA MONTEIRO DA SILVA ( procuração id. 24014650 - Pág. 4 e documento de identificação id. 24014650 - Pág. 6) ; nova procuração 24014777 - Pág. 1 ; IRACEMA ANACLETO BORGES (procuração id. 24014650 - Pág. 8 e documento de identificação id. 24014650 - Pág. 10); ( substabelecimento sem reserva de poderes 24014772 - Pág. 4); novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1; nova procuração id. 326556128 - Pág. 1 ; ANTONIA ANACLETO (procuração id. 24014650 - Pág. 12 e documento de identificação id. 24014650 - Pág. 14; substabelecimento sem reserva de poderes 24014772 - Pág. 4; novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1; procuração id. 326556148 - Pág. 1 ; MARIO DOS SANTOS NASCIMENTO (procuração id. 24014650 - Pág. 16 e documento de identificação id. 24014650 - Pág. 17; substabelecimento sem reserva de poderes 24014772 - Pág. 4; novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1; nova procuração id. 326556134 - Pág. 1; casado com Juvenilda dos Santos Nascimento ( documento de identificação id. 401807357 - Pág. 20 e procuração id. 326556146 - Pág. 1 ; JOÃO ANACLETO DO NASCIMENTO (procuração id. 24014653 - Pág. 1 e documento de identificação id. 24014655 - Pág. 1) casado com Adelaide dos Santos Nascimento (falecida); ELBA GOMES TEIXEIRA (procuração id. 24014655 - Pág. 6 e documento de identificação id. 24014655 - Pág. 9 ) ; ( substabelecimento sem reserva de poderes 24014772 - Pág. 4); nova procuração id. 326556123 - Pág. 1 ; EDGAR BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS (procuração id. 24014655 - Pág. 11e documento de identificação id. 24014655 - Pág. 14 ; novo substabelecimento sem reserva de poderes 202175975 - Pág. 1; nova procuração id.326556141 , Casado com Maria do Carmo Gomes ( documento de identificação . 401807357 - Pág. 28 e procuração id. 338946508 - Pág. 1); Certidão de casamento id. 338949141 ; Realizado o depósito prévio id. 24014632 - Pág. 4, o juízo autorizou o levantamento de 80% do valor do depósito prévio conforme determinação do despacho id. 24014635 - Pág. 3 Posteriormente, após levantamento dos valores supramencionados, foi autorizado o levantamento dos valores residuais, através da decisão id. 24014769 - Pág. 1 Cumpre inicialmente resolver as seguintes pendencias processuais : Dos Honorários Advocatícios Consta dos autos requerimento de id. 24014811 - Pág. 4 para que seja realizado o arbitramento dos honorários advocatícios. Considerando que não há honorários sucumbenciais a serem apurados, resta o arbitramento dos honorários contratuais devendo ser considerado para tanto os seguintes parâmetros nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados : Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado. § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022) Ainda, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil : § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Considerando os parâmetros acima descritos, fixo os honorários contratuais em 15% dos valores recebidos pelos autores. Os referidos honorários deverão ser igualmente divididos entre os patronos Dr.
Alberto Sacramento e Dr.
Bruno Carvalho Teixeira, no percentual de 50% para cada um, conforme acordo acostado nos autos entre os causídicos. Deixo de arbitrar honorários em favor de Dra.
Rafaela Britto de Santana , uma vez que, apesar de ter sido constituída nos autos não teve efetiva atuação no processo. Considerando que Dr.
Alberto não mais atua como patrono nestes autos, determino que 7,5% dos valores a ser levantados sejam retidos e pagos diretamente ao referido patrono. 2. Da Habilitação dos Patronos nos Autos. Consta dos autos pedido para que as publicações sejam feitas unicamente em nome de Dr.
Bruno Carvalho Teixeira. Considerando que ambos os patronos anteriormente constituídos realizaram substabelecimento sem reserva de poderes, entendo devido o requerimento e determino a exclusão dos mesmos da capa dos autos para as publicações futuras. Fica, no entendo, ressalvado que todas as publicações que envolvam honorários advocatícios ou levantamento de valores deverão ser realizadas também nem nome de Dr.
Alberto Sacramento , haja vista o interesse deste decorrente do arbitramento realizado. 3. Da Habilitação dos herdeiros dos falecidos Diante da informação do falecimento da parte, Miguel Bispo; Zulmira dos Santos Nascimento e o esposo de ERNESTINA MONTEIRO DA SILVA ( em razão do falecimento do esposo) ; JOÃO ANACLETO DO NASCIMENTO ( falecimento da esposa) , determino que seja suspenso o feito em relação a estes seus cônjuges , para habilitação de seus sucessores no prazo de 30 dias. Quanto a estes fica suspensa a autorização de levantamento de valores. 4.Do levamento dos valores residuais Inicialmente, para o levantamento de valores promova o cartório as diligências necessárias para transferência dos valores depositados junto ao Banco do Brasil ( id. 24014632 - Pág. 4) para o sistema BRBJUS. Após, expeça-se alvará, através do sistema BRBJUS, para levantamento dos valores remanescentes, que representam 20% do valor depositado conforme planilha id. 24014635 - Pág. 3, ressalvado o percentual de 1,5% ( 7,5% de 20% referente aos honorários arbitrados ao patrono Dr.
Alberto Sacramento) referentes aos requeridos: - BENTO BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS e Cleusa Maria dos Santos - 18,5% de R$ 243.100,00 com as atualizações devidas devendo 1,5% permanecer retido em favor do advogado Dr.
Alberto Sacramento, ficando consignado q quota de 50% do valor a cada um dos cônjuges. - VILMA DOS SANTOS - 18,5% de R$ 38.900,00 com as atualizações devidas devendo 1,5% permanecer retido em favor do advogado Dr.
Alberto Sacramento. - EDGAR BISPO - 18,5% de R$ 96.700,00 com as atualizações devidas devendo 1,5% permanecer retido em favor do advogado Dr.
Alberto Sacramento. - NIVALDO JOSÉ DO AMARAL - -18,5% de R$ 54.700,00 com as atualizações devidas devendo 1,5% permanecer retido em favor do advogado Dr.
Alberto Sacramento. Observação: na tabela de id. 24014635 - Pág. 3, há erro material e consta do nome José do Amaral, ao invés de Nivaldo do Amaral - JARSISLAI BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS e Shirley do Nascimento Teixeira - 18,5% de R$ 109.300,00 com as atualizações devidas devendo 1,5% permanecer retido em favor do advogado Dr.
Alberto Sacramento, ficando consignado q quota de 50% do valor a cada um dos cônjuges. - IRACEMA ANACLETO BORGES -- 18,5% de R$ 53.500,00 com as atualizações devidas devendo 1,5% permanecer retido em favor do advogado Dr.
Alberto Sacramento. -ANTONIA ANACLETO - 18,5% de R$ 59.500,00 com as atualizações devidas devendo 1,5% permanecer retido em favor do advogado Dr.
Alberto Sacramento. - MARIO DOS SANTOS NASCIMENTO e Juvenilda dos Santos Nascimento - 18,5% de R$ 129.000,00 com as atualizações devidas devendo 1,5% permanecer retido em favor do advogado Dr.
Alberto Sacramento , ficando consignado q quota de 50% do valor a cada um dos cônjuges. - ELBA GOMES TEIXEIRA - 18,5% de R$ 23.000,00 com as atualizações devidas devendo 1,5% permanecer retido em favor do advogado Dr.
Alberto Sacramento. -EDGAR BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS e Maria do Carmo Gomes - - 18,5% de R$ 37.000,00 com as atualizações devidas devendo 1,5% permanecer retido em favor do advogado Dr.
Alberto Sacramento, ficando consignado q quota de 50% do valor a cada um dos cônjuges. Para expedição dos alvarás das requeridas, deverá o patrono promover as seguintes diligências : MARIA LINA DOS SANTOS : juntada de procuração atualizada; JUCIANE BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS : juntada de documento de identificação do cônjuge DINIZ DE JESUS NASCIMENTO Para levantamento dos valores através do sistema BRBJUS, deverão os causídicos apresentar petição indicando os dados bancários para expedição do alvará. Após a indicação, fica desde já autorizada a expedição de alvará no valor de 1,5% das quantias depositadas em favor de Dr.
Alberto Sacramento, bem como dos requeridos acima listados no montante indicado. Ficam advertidos, que os alvarás somente serão expedido após o decurso do prazo recursal em relação a esta decisão. Publique-se.
Cumpra-se São Francisco do Conde, 27.11.2023 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/05/2025 13:29
Expedição de intimação.
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21/05/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 411486958
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21/05/2025 13:29
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2025 14:45
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
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29/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:17
Juntada de Alvará
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26/03/2024 11:52
Juntada de Alvará
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22/03/2024 09:53
Juntada de Alvará
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21/03/2024 10:30
Juntada de Alvará
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19/03/2024 11:07
Juntada de Alvará
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19/03/2024 10:43
Juntada de Alvará
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19/03/2024 10:25
Juntada de Alvará
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19/03/2024 10:23
Desentranhado o documento
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19/03/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará
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13/03/2024 09:31
Desentranhado o documento
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13/03/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de alvará
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12/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:48
Juntada de Certidão
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12/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:48
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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21/02/2024 17:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 17:59
Juntada de Petição de procuração
-
21/02/2024 17:58
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/02/2024 17:58
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/01/2024 12:44
Expedição de intimação.
-
22/01/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 12:25
Juntada de informação
-
22/01/2024 12:23
Juntada de Informações
-
18/01/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 22:49
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/12/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
29/12/2023 19:54
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/12/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
12/12/2023 02:03
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:38
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 11:38
Expedição de Ofício.
-
07/12/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 10:13
Expedição de intimação.
-
07/12/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Expedição de intimação.
-
27/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 22:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/09/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 06:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DAS DORES em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:08
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA SANTOS DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:08
Decorrido prazo de JUVENILDA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:07
Decorrido prazo de JOSÉ BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:07
Decorrido prazo de BENTO BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES TEIXEIRA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:51
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
25/08/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 20:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 20:12
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 20:04
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 19:19
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 19:17
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 18:50
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 18:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 16:40
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:47
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 00:58
Decorrido prazo de JARSISLAI BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:55
Expedição de intimação.
-
22/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2023 05:02
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
09/08/2023 12:38
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:19
Expedição de intimação.
-
09/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 06:58
Expedição de despacho.
-
30/06/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 11:20
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA SANTOS DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
06/06/2023 23:56
Decorrido prazo de ANTONIA ANACLETO em 27/01/2023 23:59.
-
13/05/2023 08:30
Decorrido prazo de JARSISLAI BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
07/05/2023 09:12
Decorrido prazo de EDGAR BISPO em 27/01/2023 23:59.
-
07/05/2023 09:12
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/01/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:17
Decorrido prazo de EDGARD BORGES TEIXEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:12
Decorrido prazo de ELBA GOMES TEIXEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:12
Decorrido prazo de ZULMIRA DOS SANTOS NASCIMENTO em 27/01/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:12
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES TEIXEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:12
Decorrido prazo de CARMEM VIANA BISPO em 27/01/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:06
Decorrido prazo de JUVENILDA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:05
Decorrido prazo de JOELMA BORGES em 27/01/2023 23:59.
-
30/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:15
Expedição de despacho.
-
30/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 11:04
Expedição de despacho.
-
30/03/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 23:11
Decorrido prazo de JOSÉ BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:11
Decorrido prazo de ERNESTINA MONTEIRO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:11
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:11
Decorrido prazo de IRACEMA ANACLETO BORGES em 27/01/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:11
Decorrido prazo de VILMA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:10
Decorrido prazo de MARIA LINA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:10
Decorrido prazo de JUCIANE BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:10
Decorrido prazo de BENTO BORGES TEIXEIRA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:10
Decorrido prazo de NIVALDO JOSE DO AMARAL em 27/01/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:10
Decorrido prazo de JOAO ANACLETO NASCIMENTO em 27/01/2023 23:59.
-
16/03/2023 23:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DAS DORES em 27/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 13:24
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
11/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:42
Expedição de despacho.
-
16/11/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:09
Expedição de despacho.
-
01/06/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2021 11:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 09:52
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
19/08/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 07:57
Expedição de despacho.
-
17/08/2021 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 20:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 07:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 12:37
Expedição de despacho via Sistema.
-
14/01/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 14:38
Expedição de Certidão via Sistema.
-
30/04/2019 08:17
Devolvidos os autos
-
18/09/2017 13:17
PETIÇÃO
-
18/09/2017 13:16
PETIÇÃO
-
11/09/2017 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/08/2017 10:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/08/2017 09:58
RECEBIMENTO
-
31/08/2017 09:57
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
13/09/2016 13:46
CONCLUSÃO
-
13/09/2016 13:46
PETIÇÃO
-
13/09/2016 13:46
PETIÇÃO
-
13/09/2016 13:45
RECEBIMENTO
-
25/08/2016 11:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/08/2016 11:26
RECEBIMENTO
-
06/06/2016 09:21
RECEBIMENTO
-
30/05/2016 13:24
Ato ordinatório
-
30/05/2016 13:23
RECEBIMENTO
-
03/05/2016 08:48
CONCLUSÃO
-
03/05/2016 08:45
PETIÇÃO
-
31/03/2016 10:17
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
31/03/2016 09:58
PETIÇÃO
-
31/03/2016 09:47
PETIÇÃO
-
18/02/2016 18:13
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 20:27
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 20:27
DEFINITIVO
-
30/07/2015 10:44
MERO EXPEDIENTE
-
26/06/2015 09:16
CONCLUSÃO
-
25/06/2015 09:26
RECEBIMENTO
-
19/06/2015 14:21
MERO EXPEDIENTE
-
27/02/2015 08:28
RECEBIMENTO
-
12/02/2015 11:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/02/2015 09:33
PETIÇÃO
-
03/02/2015 09:29
Ato ordinatório
-
21/05/2014 13:17
CONCLUSÃO
-
21/05/2014 13:12
PETIÇÃO
-
16/05/2014 09:31
CONCLUSÃO
-
16/05/2014 09:30
PETIÇÃO
-
25/03/2014 14:15
CONCLUSÃO
-
25/03/2014 14:10
DOCUMENTO
-
25/03/2014 14:06
Ato ordinatório
-
13/11/2013 16:12
CONCLUSÃO
-
13/11/2013 16:10
PETIÇÃO
-
13/11/2013 12:30
RECEBIMENTO
-
04/11/2013 11:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/11/2013 11:22
DOCUMENTO
-
18/10/2013 09:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/10/2013 09:34
PETIÇÃO
-
23/09/2013 09:29
DOCUMENTO
-
23/09/2013 09:28
PETIÇÃO
-
23/09/2013 09:27
PETIÇÃO
-
23/09/2013 09:27
PETIÇÃO
-
23/09/2013 09:26
PETIÇÃO
-
23/09/2013 09:24
PETIÇÃO
-
23/09/2013 09:20
PETIÇÃO
-
27/08/2013 11:27
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2013 12:44
Ato ordinatório
-
19/08/2013 12:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/08/2013 12:46
DOCUMENTO
-
16/08/2013 14:00
DOCUMENTO
-
14/08/2013 14:02
DOCUMENTO
-
14/08/2013 14:01
DOCUMENTO
-
12/08/2013 11:06
DECURSO DE PRAZO
-
29/07/2013 09:56
PETIÇÃO
-
29/07/2013 09:43
MANDADO
-
25/07/2013 13:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/01/2013 12:11
RECEBIMENTO
-
30/05/2012 13:52
CONCLUSÃO
-
30/05/2012 13:51
PETIÇÃO
-
29/03/2012 13:50
PETIÇÃO
-
21/03/2012 11:21
DOCUMENTO
-
21/09/2011 10:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/09/2011 14:34
RECEBIMENTO
-
16/09/2011 11:25
CONCLUSÃO
-
06/09/2011 09:29
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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