TJBA - 8000457-16.2023.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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21/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJEN em 19/09/2025
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000457-16.2023.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIVALDA DA COSTA SILVA NASCIMENTO Advogado(s): QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA (OAB:BA41328), REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO Advogado(s): DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. (Art. 357, §1º CPC) Na mesma oportunidade, poderão as partes, apresentar rol de testemunhas, sujeito seu deferimento à apreciação judicial (Art. 357, §4º CPC) Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação a eventual matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. COM FORÇA DE MANDADO. P.I.C . Serra Dourada/BA, data do sistema. (Documento assinado digitalmente) José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto Designado -
18/09/2025 14:00
Expedição de intimação.
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18/09/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo de REGINALDO SANTOS SOARES em 16/06/2025 23:59.
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28/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
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28/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000457-16.2023.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: MARIVALDA DA COSTA SILVA NASCIMENTO Advogado(s): QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA (OAB:BA41328), REGINALDO SANTOS SOARES (OAB:BA23454) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO Advogado(s): DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I. Atribuo à presente decisão força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste. Serra Dourada - BA, datado e assinado eletronicamente.
José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
22/05/2025 14:14
Expedição de intimação.
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22/05/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493021343
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29/03/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:30
Conclusos para decisão
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10/12/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 13:46
Expedição de intimação.
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12/10/2024 19:45
Recebida a emenda à inicial
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01/08/2024 09:24
Decorrido prazo de REGINALDO SANTOS SOARES em 05/04/2024 23:59.
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12/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:37
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/07/2023 16:58
Conclusos para decisão
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03/07/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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