TJBA - 8000762-18.2025.8.05.0185
1ª instância - Vara Criminal de Palmas de Monte Alto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:40
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 16:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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15/07/2025 18:47
Decorrido prazo de 1ª DT GUANAMBI em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000762-18.2025.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTORIDADE: 1ª DT GUANAMBI Advogado(s): FLAGRANTEADO: GUILHERME COSTA DOS SANTOS Advogado(s): ANA VALERIA ALMEIDA SILVA (OAB:BA85346) DESPACHO Vistos etc. Sem custas.
Arquive-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Registre-se.
Intime-se.
Palmas de Monte Alto/BA, Datado e assinado eletronicamente. ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito . -
09/07/2025 15:48
Expedição de intimação.
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09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:38
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000762-18.2025.8.05.0185 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTORIDADE: 1ª DT GUANAMBI Advogado(s): FLAGRANTEADO: GUILHERME COSTA DOS SANTOS Advogado(s): ANA VALERIA ALMEIDA SILVA (OAB:BA85346) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em 21/05/2025, no qual o requerido foi indiciado pelas práticas descritas nos arts. 147, § 1° e 129, § 12, ambos do CP, verifico que o inquérito foi finalizado em 09/06/2025 (8000842-79.2025.8.05.0185) tendo sido remetido ao Ministério Público em tramitação direta na mesma data e que não houve o oferecimento de denúncia até a presente data. Ante o excesso de prazo para oferecimento de denúncia contra réu preso (art. 46 do CPP), bem como a ausência requerimento de medidas protetivas de urgência pela suposta vítima (genitora do autor dos fatos), entendo que a prisão preventiva não se mostra mais necessária, ante a ausência de contemporaneidade dos fatos. Desta forma, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA ao flagrado GUILHERME COSTA DOS SANTOS, mediante a proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial e manter seu endereço atualizado perante este juízo pelo prazo de 1 (um) ano. Expeça-se Alvará de Soltura no BNMP.
PALMAS DE MONTE ALTO/BA, 27 de junho de 2025.
Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito -
27/06/2025 12:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:59
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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27/06/2025 11:39
Expedição de intimação.
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27/06/2025 11:39
Expedição de intimação.
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27/06/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:17
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2025 11:13
Juntada de informação
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27/06/2025 11:09
Concedida a Liberdade provisória de GUILHERME COSTA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*49-57 (FLAGRANTEADO).
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27/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:41
Desentranhado o documento
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27/06/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 00:09
Juntada de Petição de procuração
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10/06/2025 21:23
Decorrido prazo de 1ª DT GUANAMBI em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
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01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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27/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:16
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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27/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:24
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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26/05/2025 16:37
Juntada de ata da audiência
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26/05/2025 13:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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23/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DA COMARCA DE PALMAS DE MONTE ALTO Praça Tiradentes, 274, Centro, Palmas de Monte Alto- BA, CEP: 46.460-000, Telefone: (77) 3662-2206 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000762-18.2025.8.05.0185 Classe Assunto: [Ameaça] Requerente: AUTORIDADE: 1ª DT GUANAMBI Requerido: FLAGRANTEADO: GUILHERME COSTA DOS SANTOS Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ 6/2016, art. 1º, c/c os artigos 152, VI e 203, § 4º do CPC, ficam as partes, devidamente intimadas da disponibilização nos autos, pela secretaria, os itens abaixo para acesso à sala virtual da Vara para a audiência de custódia de forma híbrida, ressaltando que a sala só estará disponível no dia da audiência: Designada audiência de custódia para o dia 23/05/2025 às 13:00. Os participantes da audiência deverão acessar o link:https://guest.lifesizecloud.com/910062 (caso o sistema solicite extensão, digitar: 910062) para a sala virtual em que se encontrará presente o Juiz presidente da audiência, o Representante do Ministério Público e demais partes, para aqueles que não puderem comparecer pessoalmente ao Fórum da Comarca de Palmas de Monte Alto. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet.
As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. Palmas de Monte Alto(BA), 22 de maio de 2025 Escrivã Designada -
22/05/2025 14:27
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 23/05/2025 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE PALMAS DE MONTE ALTO, #Não preenchido#.
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22/05/2025 14:18
Expedição de intimação.
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22/05/2025 14:18
Expedição de intimação.
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22/05/2025 13:56
Expedição de intimação.
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22/05/2025 13:56
Expedição de intimação.
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22/05/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501898335
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22/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:49
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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22/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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