TJBA - 8026051-20.2025.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8026051-20.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCIENE NASCIMENTO SILVA Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB:BA21441) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DECISÃO Vistos etc.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, determinou a instauração de procedimento para dirimir a controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e a reserva de margem consignada.
Dessa forma, considerando que os presentes autos versam sobre a matéria delimitada no Tema Repetitivo n. 20, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Aguardem os autos em fila própria do Cartório até o trânsito em julgado do supramencionado IRDR. P.
Intimem-se.
Cumpra-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
17/09/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2025 12:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
15/09/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:52
Decorrido prazo de LUCIENE NASCIMENTO SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 04:34
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
09/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. Processo: 8026051-20.2025.8.05.0001[Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : LUCIENE NASCIMENTO SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA PARTE RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO ATO ORDINATÓRIO De acordo com a Portaria n. 03/2018, expedida pela Juíza Corregedora do V Cartório Integrado de Relações de Consumo de Salvador, ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm interesse na produção de outras provas, importando o seu silêncio no julgamento antecipado da lide.
Salvador/BA., 30 de maio de 2025. -
30/05/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503125754
-
30/05/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503125754
-
30/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2025 00:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 13:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE NASCIMENTO SILVA - CPF: *66.***.*42-53 (AUTOR).
-
17/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003616-69.2022.8.05.0191
Eunice Moreira
Banco Bmg SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2022 11:34
Processo nº 8003616-69.2022.8.05.0191
Eunice Moreira
Banco Bmg SA
Advogado: Alberdran Alves Costa Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2025 14:59
Processo nº 8000552-47.2018.8.05.0076
Maria Jose Moura
Antonio Fagundes Mendes
Advogado: Valmir Dantas Assuncao Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2018 16:02
Processo nº 8009787-28.2025.8.05.0000
Valdete Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Felix Jossan Zaltron
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2025 14:24
Processo nº 0311997-72.2012.8.05.0000
Cacilda Macedo de Jesus
Estado da Bahia
Advogado: Danielle Cerqueira Balthar
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2012 16:41