TJBA - 0523020-81.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 02:07
Decorrido prazo de CECILIA FREIRE ANIAS em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:32
Decorrido prazo de CELSO ALVES PINHO em 14/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
26/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:23
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 24/09/2025 14:00 em/para 1º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0523020-81.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direitos da Personalidade, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CECILIA FREIRE ANIAS INTERESSADO: CELSO ALVES PINHO
Vistos. Para fins de readequação da pauta, redesigno a audiência de instrução para o dia 24 de setembro de 2025, às 14h, mantendo-se as demais disposições.
Em relação ao pedido de realização da audiência no formato híbrido, DEFIRO o pedido do acionado (Id 505599824) de realização da audiência na modalidade virtual, em homenagem aos princípios constitucionais do acesso à Justiça, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, que asseguram a participação efetiva das partes, mesmo em situações de dificuldade financeira ou de deslocamento.
No caso dos autos, o requerente comprova que possui domicílio profissional/residencial no Estado de Mato Grosso, ou seja, em localidade diversa daquela em que tramita a ação, conforme documento acostado no Id 505599831.
Ficam, desde já, advertidas as partes e demais figurantes processuais de que aqueles que optarem por participar remotamente da sessão deverão arcar com o ônus de eventuais falhas nos meios técnicos de participação do ato processual.
Dessa forma, é imprescindível que todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) verifiquem a qualidade de seus dispositivos e conexões antes da audiência, a fim de evitar transtornos.
Na data e hora designadas para a audiência, os participantes - partes e advogados - deverão acessar o sistema de videoconferência por meio do link abaixo: Link para videoconferência: https://call.lifesizecloud.com/21045785 Extensão: 21045785.
Ademais, DETERMINO que, ao ingressarem no sistema de videoconferência, as partes, seus advogados e testemunhas deverão informar, de imediato, seu nome completo e número de CPF/OAB, para fins de celeridade na qualificação durante a audiência P.I. Salvador, 19 de julho de 2025.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
21/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 02:47
Decorrido prazo de CECILIA FREIRE ANIAS em 30/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 15:08
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/07/2025 14:00 em/para 1º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0523020-81.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direitos da Personalidade, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CECILIA FREIRE ANIAS INTERESSADO: CELSO ALVES PINHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, ajuizada por CECILIA FREIRE ANIAS, em face de CELSO ALVES PINHO, cujo objeto é a condenação da parte ré em indenizar a autora, a título de danos morais, com fundamento no contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes.
Tentada a conciliação, não se obteve êxito (ID 260324276).
Contestação no ID 260324281.
Réplica ao ID 260324311.
Intimadas as partes sobre o interesse na produção de outras provas (ID 260324321), apenas a parte ré requereu a dilação probatória, com a produção de prova oral (ID 260324339).
Decisão de saneamento ao ID 260324351, momento em que foram apreciadas as preliminares, deferida a expedição de ofício à OAB-BA, bem como, deferida a produção de prova oral.
Não há notícia acerca da realização da audiência de instrução.
Ao ID 466463907, foi determinada a intimação das partes para se manifestarem, momento em que a parte ré reiterou o pedido de produção de prova oral. Analisados os autos. Decido.
Compulsando os autos, observo que o presente feito encontra-se pendente da realização de audiência de instrução, bem como, sobre a resposta ao ofício encaminhado à OAB-BA.
Assim, determino: 1) ao cartório, certifique-se acerca da resposta ao ofício encaminhado à OAB-BA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o resultado da representação formulada por CECILIA FREIRE ANIAS em face do Advogado CELSO ALVES PINHO, OAB/BA n. 48.618, enviando os documentos correlatos, advertindo-lhe que a ausência de cumprimento poderá acarretar na aplicação de penalidade por descumprimento de ordem judicial. 2) Noutro ponto, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição/documentos de ID 471246941 juntada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias; bem como, a intimação da parte ré ara se manifestar sobre a petição/documentos de ID 469944641 juntada pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025, às 14:00 horas. A audiência será realizada de forma presencial, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível de Salvador, situada no Fórum Ruy Barbosa, 1º Andar, sala 125. O acesso das partes, advogados, defensores públicos e promotores de justiça às dependências do Poder Judiciário da Bahia dar-se-á em consonância com as normas sanitárias então vigentes. Não constando nos autos, fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível, a título de qualificação: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caberá aos procuradores das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (art. 455 do CPC). Atribuo a esta decisão força de mandado de intimação. P.I.C. Salvador, 21 de maio de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
30/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501412846
-
21/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:34
Juntada de informação
-
06/11/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 03:37
Decorrido prazo de CECILIA FREIRE ANIAS em 01/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 22:43
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
26/11/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
02/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
-
21/11/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/10/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
12/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/08/2022 00:00
Publicação
-
03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 00:00
Mero expediente
-
20/07/2022 00:00
Petição
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
16/03/2022 00:00
Audiência Designada
-
23/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 00:00
Liminar
-
18/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/05/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
03/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 00:00
Mero expediente
-
04/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/10/2019 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Petição
-
01/10/2019 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:00
Mero expediente
-
27/08/2019 00:00
Petição
-
26/08/2019 00:00
Petição
-
17/08/2019 00:00
Publicação
-
12/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/08/2019 00:00
Petição
-
15/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/07/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
08/07/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
-
06/07/2019 00:00
Petição
-
18/05/2019 00:00
Publicação
-
16/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 00:00
Expedição de Carta
-
13/05/2019 00:00
Mero expediente
-
06/05/2019 00:00
Audiência Designada
-
30/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0556125-83.2018.8.05.0001
Catia Rejane de Oliveira Teixeira Pavie
Enedite de Oliveira
Advogado: Talita Castro dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/11/2023 15:19
Processo nº 8008928-96.2022.8.05.0103
Marcia dos Santos Ferreira
Advogado: Tony Coelho Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2022 17:25
Processo nº 8092870-07.2023.8.05.0001
Brenda Teles Gama Silva
Estado da Bahia
Advogado: Dulce Paloma Vidal Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2023 12:49
Processo nº 8001329-09.2019.8.05.0137
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Estado da Bahia
Advogado: Janio Lima dos Santos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2019 11:31
Processo nº 8001329-09.2019.8.05.0137
Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Janio Lima dos Santos Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2024 10:11