TJBA - 8010709-55.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:55
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
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23/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 23:28
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA AMPARO em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8010709-55.2024.8.05.0113 AUTOR: M.
S.
A.
REU: UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista a contestação ID.507221155, INTIME-SE a parte autora para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica.
ITABUNA/BA, 1 de julho de 2025 EDILSON ALVES DOS SANTOS Escrivão/ Diretor de Movimentação. -
04/07/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 11:00
Expedição de citação.
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01/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 02:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 05:39
Decorrido prazo de UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:14
Decorrido prazo de UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:40
Expedição de citação.
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17/06/2025 13:38
Juntada de acesso aos autos
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17/06/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:19
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
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06/06/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 08:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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01/06/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8010709-55.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: M.
S.
A.
Réu: UNIMED ITABUNA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO D E S P A C H O Vistos, etc.
Decisão da Exma.
Sra.
Desa.
Relatora Marielza Brandão Franco ID 500072658, dando provimento ao recurso para conceder o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. Trânsito em julgado ID 500074909.
Este Juízo determinou a parte autora emendar a petição inicial em diversos aspectos (ID 476292171).
Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de apresentar: a) cópia do adimplemento das mensalidades do plano de saúde relativo ao período anterior ao reajuste, do(s) boleto(s) da(s) mensalidade(s) reajustada(s) e cálculos do que entende devido; b) adequar o valor da causa ao valor do ato ou da parte controvertida, observando a cumulação dos pedidos (art. 292, incisos II e VI, CPC).
Efetivamente a parte autora não cumpriu integralmente o despacho anterior.
Assim, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, desta feita improrrogável, cumprir o despacho anterior, sob pena de indeferimento da tutela de urgência/indeferimento da petição inicial/extinção do processo.
Após o transcurso do prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema.
Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito -
21/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500621531
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21/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500621531
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20/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 18:22
Decorrido prazo de MIGUEL SILVA AMPARO em 09/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2025 23:56
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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27/04/2025 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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05/04/2025 03:29
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 11:16
Gratuidade da justiça não concedida a Em segredo de justiça - CPF: *75.***.*63-73 (AUTOR).
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29/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 23:44
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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17/01/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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