TJBA - 8002158-93.2021.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8002158-93.2021.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] EXEQUENTE: B.
N.
D.
S.
D. EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Vistos, Expeça-se Alvará em favor da parte Exequente para levantamento da quantia incontroversa depositada pela parte Ré - ID 465812098, devendo a mesma informar os dados bancários para transferência dos valores no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o depósito, indicando eventual valor remanescente, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8002158-93.2021.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] EXEQUENTE: B.
N.
D.
S.
D. EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Vistos, Expeça-se Alvará em favor da parte Exequente para levantamento da quantia incontroversa depositada pela parte Ré - ID 465812098, devendo a mesma informar os dados bancários para transferência dos valores no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte Exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre o depósito, indicando eventual valor remanescente, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
29/07/2024 16:15
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
29/07/2024 16:15
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 16:15
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:04
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MYLENA CRISTINA NOVAIS DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:41
Decorrido prazo de BERNARDO NOVAIS DOS SANTOS DANTAS em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:49
Publicado Ementa em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2024 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2024 19:31
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2024 19:14
Deliberado em sessão - julgado
-
23/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:59
Incluído em pauta para 06/05/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
19/04/2024 12:44
Solicitado dia de julgamento
-
15/04/2024 15:28
Conclusos #Não preenchido#
-
15/04/2024 15:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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