TJBA - 8001073-56.2025.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 10:24
Arquivado Provisoriamente
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13/08/2025 05:43
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:22
Decorrido prazo de MATEUS MENDONCA SEPULVEDA em 12/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:22
Expedição de intimação.
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18/07/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 09:05
Expedição de citação.
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18/07/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 09:05
Julgado procedente em parte o pedido
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14/07/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 10:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 30/06/2025 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU, #Não preenchido#.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camamu Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Praça Pirajá da Silva, n.º 437, Centro - CEP.: 45.445-000.
Fone (73) 3255-2210 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8001073-56.2025.8.05.0040 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor: MARIA DA ASSUNÇÃO SILVA SOUZA.
Intimação por seus Advogados. Réu: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP, com endereço na Avenida Eusebio Matoso, 690, Conj 89, Pinheiros, São Paulo-SP, CEP 05423-000. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral Geral de Justiça, segue ATO ORDINATÓRIO: De ordem do M.M.
Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos e Relações de Cons.
Cível e Comerciais, INTIMO a parte Autora, através de seus advogados, e CITO a parte Re, para comparecerem a Audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17 de Junho de 2025 às 12:15 horas, que acontecerá no formato Videoconferência, podendo ser realizada na Sala Virtual, através do link https://guest.lifesizecloud.com/13684179.
Quando deverá apresentar contestação, desde que o faço por intermédio de advogado, sob pena de Revelia.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada/cautelar, mediante liminar, para determinar que o (a) promovido (a) suspenda os descontos no valor de R$ 45,00 realizados na aposentadoria da parte autora, no prazo máximo de 10 dias, a contar da ciência desta, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado, limitada a R$ 20.000,00.
Camamu, 20 de Maio de 2025 Roberto Carlos Gomes Costa Técnico Judiciário -
26/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:44
Expedição de citação.
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26/06/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:18
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 30/06/2025 10:30 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU, #Não preenchido#.
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17/06/2025 12:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por 17/06/2025 12:15 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU, #Não preenchido#.
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17/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 04:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camamu Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Praça Pirajá da Silva, n.º 437, Centro - CEP.: 45.445-000.
Fone (73) 3255-2210 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8001073-56.2025.8.05.0040 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor: MARIA DA ASSUNÇÃO SILVA SOUZA.
Intimação por seus Advogados. Réu: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP, com endereço na Avenida Eusebio Matoso, 690, Conj 89, Pinheiros, São Paulo-SP, CEP 05423-000. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral Geral de Justiça, segue ATO ORDINATÓRIO: De ordem do M.M.
Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos e Relações de Cons.
Cível e Comerciais, INTIMO a parte Autora, através de seus advogados, e CITO a parte Re, para comparecerem a Audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17 de Junho de 2025 às 12:15 horas, que acontecerá no formato Videoconferência, podendo ser realizada na Sala Virtual, através do link https://guest.lifesizecloud.com/13684179.
Quando deverá apresentar contestação, desde que o faço por intermédio de advogado, sob pena de Revelia.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada/cautelar, mediante liminar, para determinar que o (a) promovido (a) suspenda os descontos no valor de R$ 45,00 realizados na aposentadoria da parte autora, no prazo máximo de 10 dias, a contar da ciência desta, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado, limitada a R$ 20.000,00.
Camamu, 20 de Maio de 2025 Roberto Carlos Gomes Costa Técnico Judiciário -
21/05/2025 12:34
Expedição de citação.
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21/05/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501686726
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21/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/06/2025 12:15 em/para 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU, #Não preenchido#.
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16/05/2025 11:08
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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