TJBA - 8007710-05.2023.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8007710-05.2023.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Carsten Servicos E Transportes Ltda Advogado: Thomas De Souza Rossetti (OAB:SP472513) Advogado: Fabio Jorge Cavalheiro (OAB:SP199273) Advogado: Fernanda Rodrigues Santos (OAB:SP470422) Advogado: Carlos Alberto Martins Junior (OAB:SP257601) Advogado: Paulo Henrique De Souza Freitas (OAB:SP102546) Reu: Jussiano Scolaro Reu: Damai Logistica & Transportes Ltda Reu: Jussiano Scolaro Advogado: Joao Vitor Santos Alcantara (OAB:BA77888) Reu: Damai Logistica & Transportes Ltda Advogado: Joao Vitor Santos Alcantara (OAB:BA77888) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8007710-05.2023.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação acerca da Contestação e contestar a Reconvenção de ID 406716276, 406716283, 406716286, 406716287, 406716290, 406716291, 406716292, 406716293, 406716295, 406716298, 406716300, 406716301, 406716305, 406716307.
Alagoinhas, 7 de março de 2024. (documento assinado digitalmente) FABIO CARAPIA RABELO VITA Técnico Judiciário* *Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível. -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 8007710-05.2023.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Autor: Carsten Servicos E Transportes Ltda Advogado: Thomas De Souza Rossetti (OAB:SP472513) Advogado: Fabio Jorge Cavalheiro (OAB:SP199273) Advogado: Fernanda Rodrigues Santos (OAB:SP470422) Advogado: Carlos Alberto Martins Junior (OAB:SP257601) Advogado: Paulo Henrique De Souza Freitas (OAB:SP102546) Reu: Jussiano Scolaro Reu: Damai Logistica & Transportes Ltda Reu: Jussiano Scolaro Advogado: Joao Vitor Santos Alcantara (OAB:BA77888) Reu: Damai Logistica & Transportes Ltda Advogado: Joao Vitor Santos Alcantara (OAB:BA77888) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8007710-05.2023.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação acerca da Contestação e contestar a Reconvenção de ID 406716276, 406716283, 406716286, 406716287, 406716290, 406716291, 406716292, 406716293, 406716295, 406716298, 406716300, 406716301, 406716305, 406716307.
Alagoinhas, 7 de março de 2024. (documento assinado digitalmente) FABIO CARAPIA RABELO VITA Técnico Judiciário* *Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível. -
25/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
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28/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 21:25
Decorrido prazo de CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:20
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 10:33
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 08:11
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 10:11
Desentranhado o documento
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24/08/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 14:09
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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12/08/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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12/08/2023 14:08
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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12/08/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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12/08/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
12/08/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
09/08/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:22
Concedida em parte a Medida Liminar
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08/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:15
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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