TJBA - 8004308-13.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO DO CARMO FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 09:22
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
29/06/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
09/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: [email protected] PROCESSO nº: 8004308-13.2022.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL -PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: REU: PAULO LEONARDO DO CARMO FERREIRA Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: TARCIO SAMPAIO SOUZA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO SENTENÇA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, fica o nobre Advogado da parte Ré intimado da r.
Sentença ID 502036060, proferida nos autos em epígrafe, seguindo transcrição da parte dispositiva deste documento: "(...) É o relatório.
DECIDO. Tendo em vista a comprovação hábil de que o acusado veio a óbito, id. 501191826, extingo a punibilidade de Paulo Leonardo do Carmo Ferreira, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal, e determino o arquivamento dos presentes autos.(...)". EU, João Henrique Gotardo Vilasboas, estagiário, digitei.
Vitória da Conquista, 29 de maio de 2025 Isaneide Lopes Flores Técnica Judiciária -
29/05/2025 11:00
Juntada de informação
-
29/05/2025 10:47
Expedição de intimação.
-
29/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502880853
-
29/05/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 10:44
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
23/05/2025 10:23
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 16/11/2026 09:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
23/05/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 08:46
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 21:52
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:22
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/11/2026 09:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
23/05/2022 05:34
Decorrido prazo de PAULO LEONARDO DO CARMO FERREIRA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 09:34
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
13/05/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 17:56
Juntada de laudo pericial
-
11/05/2022 17:55
Juntada de laudo pericial
-
10/05/2022 09:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
05/05/2022 11:17
Expedição de decisão.
-
05/05/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 01:04
Mandado devolvido Positivamente
-
04/05/2022 17:30
Recebida a denúncia contra PAULO LEONARDO DO CARMO FERREIRA - CPF: *01.***.*36-75 (REU) e 8ª DTE VITÓRIA DA CONQUISTA (TERCEIRO INTERESSADO)
-
04/05/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 01:30
Mandado devolvido Positivamente
-
26/04/2022 14:34
Juntada de informação
-
19/04/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 20:03
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/04/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0505248-96.2018.8.05.0274
Kaislan da Paz Lemos
Governador do Estado da Bahia
Advogado: Benedito Mamedio Torres Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2024 10:59
Processo nº 8000630-45.2024.8.05.0233
Valdeci da Silva Alencar
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Graziele Silva dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/10/2024 05:39
Processo nº 0081304-23.2011.8.05.0001
Jose Alreci Alves
Instituto Nacional da Seguridade Social ...
Advogado: Florimar dos Santos Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/08/2011 13:26
Processo nº 0081304-23.2011.8.05.0001
Jose Alreci Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Florimar dos Santos Viana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/03/2025 15:21
Processo nº 8099553-94.2022.8.05.0001
Jorge Alexandre Rosa de Moura
Estado da Bahia
Advogado: Anna Rafaela Carvalho Oliveira Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2022 23:52