TJBA - 8039967-95.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:17
Conclusos #Não preenchido#
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30/06/2025 21:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 08:49
Decorrido prazo de ELIZABETE DA CONCEICAO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:49
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 07:08
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8039967-95.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ELIZABETE DA CONCEICAO Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, destaco que o fato dos advogados da parte acionada não possuírem OAB suplementar no estado Bahia e patrocinarem mais de 5 ações em tal ente federativo constitui mera irregularidade administrativa que não conduz a defeito de representação.
Ademais, o patrono da parte autora comprova já ter requerido a regularização da situação junto à OAB/BA.
Outrossim, intime-se o Estado da Bahia para se manifestar sobre a petição de ID. 83180213 que aponta suposto descumprimento da determinação judicial, no prazo de 10 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no Sistema. Des.
JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente) -
26/05/2025 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 83185227
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26/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:18
Conclusos #Não preenchido#
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10/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Decorrido prazo de ELIZABETE DA CONCEICAO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 05:10
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:30
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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12/10/2024 05:30
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 06:55
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 08:49
Conclusos #Não preenchido#
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11/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIZABETE DA CONCEICAO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:04
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 01:31
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:05
Conclusos #Não preenchido#
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28/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:22
Juntada de Petição de mandado
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29/11/2023 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:38
Decorrido prazo de ELIZABETE DA CONCEICAO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:38
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:45
Juntada de Petição de MS 80399679520238050000 intimacao acordao
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31/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 01:44
Publicado Ementa em 30/10/2023.
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31/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 17:50
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
30/10/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 09:55
Concedida a Segurança a ELIZABETE DA CONCEICAO - CPF: *43.***.*23-53 (IMPETRANTE)
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27/10/2023 09:22
Concedida a Segurança a ELIZABETE DA CONCEICAO - CPF: *43.***.*23-53 (IMPETRANTE)
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26/10/2023 17:17
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2023 17:03
Deliberado em sessão - julgado
-
13/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:06
Incluído em pauta para 19/10/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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25/09/2023 17:39
Solicitado dia de julgamento
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22/09/2023 16:22
Conclusos #Não preenchido#
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21/09/2023 14:22
Juntada de Petição de MS 80399679520238050000 GAP inativo
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20/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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19/09/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:04
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:10
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 15:39
Juntada de Petição de mandado
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05/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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24/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 21:57
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2023 07:25
Conclusos #Não preenchido#
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18/08/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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