TJBA - 0041107-12.2000.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0041107-12.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO BRAGA ARAUJO Advogado(s): EURIPEDES BRITO CUNHA (OAB:BA1710), ROMOLO DIAS COSTA NETO (OAB:BA14449), EURIPEDES BRITO CUNHA JUNIOR (OAB:BA11433) EXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS e outros Advogado(s): MARCELO RAYES (OAB:SP141541) DESPACHO
Vistos.
Determino à Secretaria desta Unidade Jurisdicional que proceda com a retificação do Assunto Processual, adequando-o à classificação correta constante na Tabela Processual Unificada (TPU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterando-se o atual enquadramento para o assunto efetivamente objeto da petição inicial, conforme estabelecido na Resolução CNJ nº 46/2007 e na Resolução CNJ nº 331/2020, que instituiu a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud, bem como em atenção ao procedimento de acompanhamento PP/CNJ nº 00004970-33.2024.2.00.0000.
Determino, ainda, que a Secretaria verifique a correção da Classe Processual, promovendo, se necessário, a retificação e evolução da classe, nos termos da legislação aplicável, caso identifique divergência entre o dado atualmente registrado e aquele constante dos autos.
Nesse sentido, importante observar que, verificada a numerosa quantidade de processos distribuídos com classificação equivocada, em observância ao Princípio da Cooperação, importante advertir as partes, através dos seus respectivos patronos, quando do protocolo de petições, que deverão atentar à classificação correta da "Classe" e "Assuntos" processuais, para que não haja prejuízo na condução à marcha processual.
Para fim de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital.
Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura.
CÉLIA MARIA CARDOZO DOS REIS QUEIROZ Juíza de Direito -
13/12/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 16:14
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/09/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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02/08/2016 00:00
Petição
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07/07/2016 00:00
Publicação
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29/06/2016 00:00
Liminar
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13/05/2016 00:00
Conclusão
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12/05/2016 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Petição
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15/03/2016 00:00
Recebimento
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26/02/2016 00:00
Publicação
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23/02/2016 00:00
Publicação
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26/01/2016 00:00
Mero expediente
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09/12/2015 00:00
Conclusão
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04/12/2015 00:00
Petição
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04/12/2015 00:00
Petição
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04/12/2015 00:00
Petição
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02/12/2015 00:00
Recebimento
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12/11/2015 00:00
Publicação
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20/10/2015 00:00
Sem efeito suspensivo
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05/08/2015 00:00
Petição
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17/07/2015 00:00
Conclusão
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17/07/2015 00:00
Petição
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17/07/2015 00:00
Petição
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17/07/2015 00:00
Petição
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16/07/2015 00:00
Publicação
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08/06/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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08/06/2015 00:00
Petição
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08/06/2015 00:00
Recebimento
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27/05/2015 00:00
Publicação
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29/04/2015 00:00
Procedência
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05/11/2014 00:00
Publicação
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03/11/2014 00:00
Publicação
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22/10/2014 00:00
Impedimento ou Suspeição
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12/09/2014 00:00
Recebimento
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03/09/2014 00:00
Publicação
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01/09/2014 00:00
Publicação
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29/08/2014 00:00
Recebimento
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28/08/2014 00:00
Mero expediente
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20/02/2014 00:00
Petição
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03/05/2013 00:00
Petição
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10/04/2012 00:00
Publicação
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05/04/2012 00:00
Publicação
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28/03/2012 00:00
Publicação
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28/03/2012 00:00
Publicação
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26/03/2012 00:00
Recebimento
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23/03/2012 00:00
Mero expediente
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27/02/2012 00:00
Petição
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12/12/2011 00:00
Recebimento
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07/12/2011 00:00
Petição
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01/12/2011 00:00
Publicação
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01/12/2011 00:00
Publicação
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29/11/2011 00:00
Petição
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06/10/2010 00:00
Protocolo de Petição
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17/09/2010 13:24
Documento
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30/08/2010 12:35
Expedição de documento
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15/07/2010 15:26
Remessa
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30/06/2010 15:24
Expedição de documento
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22/06/2010 13:25
Remessa
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12/04/2010 14:43
Documento
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09/04/2010 11:29
Audiência
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08/04/2010 14:05
Audiência
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03/03/2010 12:50
Expedição de documento
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04/06/2009 13:23
Protocolo de Petição
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20/04/2009 13:53
Protocolo de Petição
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04/05/2000 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2000
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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