TJBA - 8085227-27.2025.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:52
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 20:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIO ALMIRANTE BARROSO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 20:05
Decorrido prazo de GIVANILDO GOMES SALES em 25/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 05:03
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
03/08/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 21:52
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 22:09
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 07:38
Decorrido prazo de GIVANILDO GOMES SALES em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:21
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/05/2025 20:04
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8085227-27.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO EDFICIO ALMIRANTE BARROSO Requerido(a) EXECUTADO: GIVANILDO GOMES SALES Defiro o pedido de gratuidade de justiça à exequente diante da documentação atestada nos IDs n. 501090519, 501090526, 501090527.
Intime-se o exequente a apresentar o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC.
Apresentado o documento acima, cite-se o(a) executado(a) para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na petição inicial, isto é, R$ 6.503,06 (seis mil quinhentos e três reais e seis centavos).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa, devendo o executado ser informado de que, se pagar o débito integralmente no prazo mencionado acima (inclusive, os juros, a correção monetária e as custas judiciais), a verba honorária será reduzida pela metade. A carta de citação também conterá a advertência de que o(a) executado(a) dispõe de 15 (quinze) dias para apresentar embargos à execução por meio de advogado. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 19 de maio de 2025. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
20/05/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501236187
-
19/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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