TJBA - 8001542-19.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/08/2025 16:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/08/2025 11:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2025 14:32
Expedição de intimação.
-
13/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 16:26
Decorrido prazo de JOCELINO BORGES DA CRUZ em 11/06/2025 23:59.
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08/08/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 18:07
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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29/06/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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04/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ PROCESSO:8001542-19.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR:AUTOR: JOCELINO BORGES DA CRUZ RÉU: REU: GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
Vistos. Conforme possibilita o enunciado 116 do Fonaje, intime-se o(a) parte solicitante, por seu advogado(a), para, na forma do art. 5º, LXXIV, da CF, produzir provas que comprovem o estado de pobreza alegado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Nazaré-BA, data no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito -
29/05/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502656081
-
28/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494843738
-
28/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 10:35
Decorrido prazo de BIANCA COSTA FERREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 30/04/2025 23:59.
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05/05/2025 17:53
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 22:06
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
03/05/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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29/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2025 09:20
Expedição de intimação.
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09/04/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 09:33
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
-
24/09/2024 12:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 24/09/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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23/09/2024 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 22:35
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 19:29
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 15:51
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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01/09/2024 19:47
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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01/09/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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01/09/2024 19:46
Publicado Mandado em 30/08/2024.
-
01/09/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:34
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 24/09/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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22/08/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
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03/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 08:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/07/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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03/06/2024 08:30
Juntada de Certidão
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30/05/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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