TJBA - 0000123-54.2011.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0000123-54.2011.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Otorrino Med Ltda - Me Advogado: Bruno Garcia Da Silva (OAB:BA25894) Advogado: Lincoln Alexandre Teixeira Claret (OAB:BA39355) Advogado: Adelson Victor Mota Santa Cruz (OAB:BA65721) Advogado: Isabelle Cristine Oliveira Ribeiro (OAB:BA74136) Executado: Audiosonic Equipamentos Medicos Ltda Advogado: Luiz Paulo Junqueira Ribeiro (OAB:MG70772) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 0000123-54.2011.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: OTORRINO MED LTDA - ME EXECUTADO: AUDIOSONIC EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc...
A parte acima nominada, através de advogado(a) legalmente constituído(a), ingressou, nestes juízo, com o presente cumprimento de sentença em face de do Executado também indicado acima, pelos motivos declinados na inicial.
Mediante a petição de ID nº 396219304 a parte Exequente concordou com o valor bloqueado, requerendo o seu levantamento.
A parte Executada também informou que concorda com o bloqueio, requerendo a liberação do valor devido para a parte Autora e desbloqueio dos valores remanescentes em favor da parte Ré.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, declaro EXTINTO o presente processo, em face da satisfação da obrigação, e o faço com fulcro nos artigos 924, II, e 925, do CPC/2015.
Proceda a transferência da quantia de R$25.502,65 (vinte e cinco mil, quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos) bloqueada via sistema SISBAJUD para conta judicial à disposição deste Juízo.
Após, expeça-se Alvará em favor da parte Autora e em nome dos seus advogados, conforme requerido na petição de ID nº 396219304, autorizando o seu levantamento, com os acréscimos legais.
Após, proceda-se ao desbloqueio dos valores remanescentes em favor da parte Ré.
Fica sem efeito eventual constrição de bens, devendo ser diligenciada a necessária ordem de baixa, de ordem.
P.R.I.
Arquivem-se após o cumprimento.
VITORIA DA CONQUISTA , 8 de agosto de 2023 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
27/09/2022 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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27/09/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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20/09/2022 15:02
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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01/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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22/03/2022 00:00
Publicação
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21/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/03/2022 00:00
Mero expediente
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05/04/2021 00:00
Concluso para Sentença
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12/02/2021 00:00
Petição
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28/07/2016 00:00
Concluso para Sentença
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28/07/2016 00:00
Publicação
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27/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2016 00:00
Documento
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21/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/07/2016 00:00
Expedição de documento
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21/07/2016 00:00
Recebimento
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21/07/2016 00:00
Expedição de documento
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29/04/2016 00:00
Publicação
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28/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/05/2014 00:00
Concluso para Sentença
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25/06/2013 00:00
Concluso para Sentença
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25/06/2013 00:00
Petição
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06/06/2013 00:00
Petição
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27/05/2013 00:00
Recebimento
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27/05/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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16/05/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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07/05/2013 00:00
Mandado
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07/05/2013 00:00
Mandado
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05/04/2013 00:00
Documento
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19/03/2013 00:00
Mandado
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19/03/2013 00:00
Expedição de documento
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19/03/2013 00:00
Publicado pelo dpj
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18/03/2013 00:00
Enviado para publicação no dpj
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12/03/2013 00:00
Audiência
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12/03/2013 00:00
Mero expediente
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04/10/2012 00:00
Conclusão
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04/10/2012 00:00
Petição
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04/10/2012 00:00
Protocolo de Petição
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04/10/2012 00:00
Recebimento
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25/09/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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24/09/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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24/09/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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20/09/2012 00:00
Mero expediente
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20/09/2012 00:00
Decurso de Prazo
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22/11/2011 00:00
Expedição de documento
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08/11/2011 00:00
Apensamento
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23/09/2011 00:00
Audiência
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23/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
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08/09/2011 00:00
Documento
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29/08/2011 00:00
Documento
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29/08/2011 00:00
Mandado
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24/08/2011 00:00
Documento
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18/08/2011 00:00
Mandado
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17/08/2011 00:00
Expedição de documento
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17/08/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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15/08/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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15/08/2011 00:00
Audiência
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12/08/2011 00:00
Liminar
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05/08/2011 00:00
Conclusão
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05/08/2011 00:00
Petição
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05/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
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06/07/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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05/07/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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29/06/2011 00:00
Assistência judiciária gratuita
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29/06/2011 00:00
Decurso de Prazo
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14/06/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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13/06/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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06/06/2011 00:00
Recebimento
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03/06/2011 00:00
Mero expediente
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01/06/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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12/01/2011 00:00
Conclusão
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12/01/2011 00:00
Processo autuado
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11/01/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2011
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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