TJBA - 8001650-11.2025.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:52
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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25/08/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8001650-11.2025.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDA DAS ORQUIDEAS PARTE RÉ: EXECUTADO: MARCO ANTONIO FREITAS CARVALHO
Vistos. 1.- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas processuais (incidente sobre o valor da causa, da citação e eventual litisconsórcio ativo facultativo excedente), nos termos dos arts. 82 e 290, do CPC. 2.- Decorrido prazo acima, sem necessidade de nova conclusão, certifique o decurso de prazo e expeça intimação pessoal para parte autora, cumprir a determinação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA,21 de maio de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
26/05/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498804141
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21/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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