TJBA - 8000577-56.2022.8.05.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Publicado Decisão Suspensão REsp Repetitivo em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000577-56.2022.8.05.0226 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: FERNANDA LOPES SILVA Advogado(s): JOAO PAULO MONTEIRO DE JESUS (OAB:BA67538-A) RECORRIDO: OI MOVEL S.A.
Advogado(s): NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306-A) DECISÃO Por meio de decisão divulgada no Diário da Justiça Eletrônico STJ de 11/06/2024, esta Turma Recursal tomou ciência da seguinte determinação: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Assim, em cumprimento ao disposto nos arts. 1.037, II, do CPC, versando esta causa sobre um destes temas acima identificados, determino a suspensão do presente feito, intimando-se as partes, inclusive com o fito de ensejar a sua participação no referido incidente, se assim desejarem.
Salvador, data registrada no sistema.
ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FERREIRA Relatora - 
                                            
04/09/2025 20:39
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 20:39
Comunicação eletrônica
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04/09/2025 20:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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03/09/2025 07:37
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:11
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 09:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Suspensão REsp Repetitivo • Arquivo
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