TJBA - 8001239-10.2023.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
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19/09/2025 16:48
Juntada de conclusão
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05/09/2025 16:27
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada conduzida por 03/09/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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03/09/2025 09:36
Juntada de Certidão
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02/09/2025 15:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8001239-10.2023.8.05.0218 Classe - Assunto : [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: JOSE EDUARDO CATARINO DE SOUZA REU: ADAILTON DE ASSIS NASCIMENTO FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC 06/2016.
Pelo presente ato e de ordem da MM juíza de Direito desta Comarca, fica designada a Audiência de Instrução e Julgamento nos presentes autos, a ser realizada com a Magistrada no dia 03 de Setembro de 2025, às 08:30 horas.
Intimem-se.
A audiência será presencial.
Caso haja impossibilidade de comparecimento presencial de qualquer das partes, fica autorizada a participação virtual através do seguinte link a ser informado pela Secretaria. mediante acesso pelo link https://call.lifesizecloud.com/909223. Basta clicar no link de qualquer computador/notebook com acesso a internet e colocar seu nome e entrar na reunião permitindo o uso do microfone e webcam.
No caso de celular/tablet, deve ser utilizada a extensão da sala [909223], e entrar como convidado. No momento da audiência virtual, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
A (s) parte(a) que comparecer ao prédio do Poder Judiciário deverá chegar com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para a audiência, a fim de serem checadas as exigências de acesso: documento com foto para identificação.
Ruy Barbosa-Ba, Datado e assinado eletronicamente.
Jaciany Dias Silva e Silva Técnico Judiciário/Escrevente -
09/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 17:31
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 03/09/2025 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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09/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001239-10.2023.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: JOSE EDUARDO CATARINO DE SOUZA Advogado(s): RENAN FREITAS MACEDO (OAB:BA52839) REU: ADAILTON DE ASSIS NASCIMENTO Advogado(s): FREDSON GARCIA PIRES registrado(a) civilmente como FREDSON GARCIA PIRES (OAB:BA26372) DESPACHO Vistos etc.
Reputo necessária a produção de prova oral Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento.
A audiência será presencial, facultadas às partes, testemunhas e advogados a participação virtual através de link a ser informado pela Secretaria.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias e dizerem se possuem interesse no depoimento pessoal, sob pena de preclusão.
Deverão os advogados das partes informar aos constituintes e intimar as testemunhas, arroladas, a data e o horário do ato agendado, por e-mail ou whatsapp, juntando aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias, da data da audiência, cópia da intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o art. 455, do CPC.
A inércia na realização das intimações das testemunhas importará na desistência da inquirição.
A parte pode, contudo, comprometer-se a levar as testemunhas arroladas para a audiência, independentemente da intimação acima indicada, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Deve, ainda, alertá-las de que, no momento da audiência virtual, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Intimem-se as partes por meio dos seus representantes.
Ademais, nada vindo aos autos no prazo de 10 (dez) dias, cancele-se a audiência designada e venham os autos conclusos para deliberação.
Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação/carta e ofício.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
26/05/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501851760
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22/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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21/11/2024 08:57
Juntada de conclusão
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21/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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27/03/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 15:24
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:23
Juntada de conclusão
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13/11/2023 09:27
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 15:36
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2023 16:15
Juntada de decisão
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10/08/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 02:01
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DA BAHIA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 17:15
Expedição de citação.
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12/07/2023 17:15
Expedição de ofício.
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12/07/2023 15:43
Expedição de citação.
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12/07/2023 15:43
Expedição de ofício.
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12/07/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 04:09
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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09/07/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
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08/07/2023 15:15
Juntada de Petição de procuração
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08/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2023 09:25
Expedição de citação.
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07/07/2023 09:25
Expedição de ofício.
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07/07/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 13:52
Juntada de Ofício
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06/07/2023 13:51
Juntada de citação
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06/07/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 12:16
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
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05/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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