TJBA - 8003879-87.2025.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:41
Decorrido prazo de RENE JOSE DELGADO REYES em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:41
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:39
Decorrido prazo de RENE JOSE DELGADO REYES em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:39
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:39
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 27/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:58
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 03:32
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8003879-87.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: RENE JOSE DELGADO REYES Advogado(s): EDVALDO FREITAS ALVES AGRAVADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA e outros Advogado(s):LUCAS TASSINARI ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DOCUMENTOS JUNTADOS.
DENTISTA IDOSO COM RENDA MENSAL INFERIOR A R$ 5.000,00.
CUSTAS PROCESSUAIS ELEVADAS.
DIFICULDADE EM ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
REFORMA DA DECISÃO.
RECURSO PROVIDO. A gratuidade de justiça pode ser concedida à parte que comprova não possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento.
No caso, o agravante, dentista idoso com renda mensal inferior a R$ 5.000,00, apresentou extratos bancários, declaração de imposto de renda e cópia da CTPS, elementos que demonstram de forma suficiente a sua hipossuficiência, especialmente diante das custas iniciais superiores a R$ 15.000,00.
Decisão reformada.
Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8003879-87.2025.8.05.0000, Juiz de direito da 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA I, em que é agravante RENÉ JOSÉ DELGADO REYES e agravado UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento. Salvador, . -
29/05/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 81547704
-
29/05/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 81547704
-
26/05/2025 16:54
Conhecido o recurso de RENE JOSE DELGADO REYES - CPF: *03.***.*06-53 (AGRAVANTE) e provido
-
26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 15:25
Deliberado em sessão - julgado
-
15/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:14
Incluído em pauta para 19/05/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
28/04/2025 12:09
Solicitado dia de julgamento
-
11/04/2025 16:42
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 00:42
Decorrido prazo de RENE JOSE DELGADO REYES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:42
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/02/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 09:02
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/02/2025 15:21
Conclusos #Não preenchido#
-
04/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 01:58
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:45
Conclusos #Não preenchido#
-
30/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:22
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8191465-07.2024.8.05.0001
Jose Milton Vigas Moncao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2024 15:24
Processo nº 0001333-67.2011.8.05.0072
Cofel - Comercial de Ferragens Cruzalmen...
Ronielle de Freitas Machado
Advogado: Ana Rosa Barretto Vilas Boas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2011 09:49
Processo nº 8000720-15.2024.8.05.0181
Tereza Gomes de Andrade
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/05/2024 12:05
Processo nº 8185924-90.2024.8.05.0001
Tania Cristina Lantyer de Carvalho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2024 19:38
Processo nº 0000340-40.2013.8.05.0044
Municipio de Candeias
Companhia das Docas do Estado da Bahia C...
Advogado: Matheus Falcao de Almeida Seixas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2013 10:44