TJBA - 8001269-21.2023.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001269-21.2023.8.05.0226 Regulamentação Da Convivência Familiar Jurisdição: Santaluz Requerente: Nere Da Silva Santos Advogado: Luciana De Oliveira Matos (OAB:BA57456) Requerido: Franciele De Jesus Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001269-21.2023.8.05.0226 AUTOR: REQUERENTE: NERE DA SILVA SANTOS RÉU: REQUERIDO: FRANCIELE DE JESUS FERREIRA Nome: FRANCIELE DE JESUS FERREIRA Endereço: Rua Herbert de Souza, 18, Mãe Rufina, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000 Telefone (11) 98874-2737 (WhasApp) ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito, Dr.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 16 (dezesseis) de outubro de 2023 às 11:00h, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-se ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como, FICAM INTIMADOS da DECISÃO do MM Juiz ID 399830740.
Intime-se a demandada através do aplicativo de mensagens Whatsapp, advertindo-a que a visitação deverá ser viabilizada IMEDIATAMENTE, sob pena de cometimento de crime de desobediência.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 10 de agosto de 2023.
Eu, MARIA LUCICLEIDE DE LIMA CORDEIRO VIEIRA, digitei e subscrevo. -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001269-21.2023.8.05.0226 Regulamentação Da Convivência Familiar Jurisdição: Santaluz Requerente: Nere Da Silva Santos Advogado: Luciana De Oliveira Matos (OAB:BA57456) Requerido: Franciele De Jesus Ferreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001269-21.2023.8.05.0226 AUTOR: REQUERENTE: NERE DA SILVA SANTOS RÉU: REQUERIDO: FRANCIELE DE JESUS FERREIRA Nome: FRANCIELE DE JESUS FERREIRA Endereço: Rua Herbert de Souza, 18, Mãe Rufina, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000 Telefone (11) 98874-2737 (WhasApp) ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito, Dr.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR, da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 16 (dezesseis) de outubro de 2023 às 11:00h, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-se ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, bem como, FICAM INTIMADOS da DECISÃO do MM Juiz ID 399830740.
Intime-se a demandada através do aplicativo de mensagens Whatsapp, advertindo-a que a visitação deverá ser viabilizada IMEDIATAMENTE, sob pena de cometimento de crime de desobediência.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 10 de agosto de 2023.
Eu, MARIA LUCICLEIDE DE LIMA CORDEIRO VIEIRA, digitei e subscrevo. -
11/02/2025 15:14
Expedição de intimação.
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11/02/2025 15:14
Expedição de citação.
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11/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 16:38
Decorrido prazo de FRANCIELE DE JESUS FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
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26/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:54
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO não-realizada para 16/10/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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26/09/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 13:36
Juntada de Petição de CIENCIA DE AUDIENCIA E DISPENSA
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10/08/2023 12:13
Expedição de intimação.
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10/08/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:13
Expedição de citação.
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10/08/2023 11:55
Audiência VÍDEOMEDIAÇÃO designada para 16/10/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ.
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10/08/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 01:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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